Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Palmela.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 88 de 13 de abril, alterada pela Portaria 91/2011, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 41 de 28 de fevereiro, pelo Aviso 4779/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 11 de abril, pelo Aviso 9671/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, pelo Aviso 646/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro e pelo Aviso 3337/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março.
A alteração da delimitação da REN visa enquadrar a expansão de uma atividade económica existente (aparelhos de ar condicionado, de controlo térmico e de sistemas de arrefecimento), por razões técnicas e funcionais relativas a laboratório de Investigação e Desenvolvimento (I&D), localizada no Parque Industrial de Carrascas, na freguesia de Palmela.
A proposta de alteração insere-se no âmbito de um procedimento de suspensão do plano diretor municipal de Palmela, o qual inclui o estabelecimento de medidas preventivas, para a área ora referenciada.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 26 de novembro a 6.ª alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da reserva ecológica nacional para o Município de Palmela, com a área a excluir (E12) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide na folha poente (alteração novembro 2019) da carta da REN em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Palmela produz efeitos com a entrada em vigor da suspensão do plano diretor municipal de Palmela e correspondentes Medidas Preventivas.
12 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Palmela
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
52852 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52852_1.jpg
52852 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52852_2.jpg
612853075