Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3337/2019, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Palmela

Texto do documento

Aviso 3337/2019

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 88 de 13 de abril, alterada pela Portaria 91/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 41 de 28 de fevereiro, pelo Aviso 4779/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 11 de abril, pelo Aviso 9671/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho e pelo Aviso 646/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro.

A alteração da delimitação da REN visa a regularização e ampliação de uma atividade económica, (Estabelecimento industrial de preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas), na sequência de um procedimento RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizada na Herdade da Pernada, Águas de Moura/Marateca, união de freguesias de Poceirão e Marateca.

A Câmara Municipal de Palmela procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu o processo referenciado, designadamente através do aviso 13115/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 31 de outubro.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiram uma posição final favorável condicionada.

Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 13 de fevereiro a 5.ª alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da reserva ecológica nacional para o município de Palmela, com a área a excluir (E11) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A presente alteração incide na folha nascente (alteração janeiro 2019) da carta da REN em vigor.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do município de Palmela produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Palmela

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

48035 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_48035_1.jpg

48035 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_48035_2.jpg

612089286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda