Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 88 de 13 de abril, alterada pela Portaria 91/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 41 de 28 de fevereiro, pelo Aviso 4779/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 11 de abril, pelo Aviso 9671/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho e pelo Aviso 646/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro.
A alteração da delimitação da REN visa a regularização e ampliação de uma atividade económica, (Estabelecimento industrial de preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas), na sequência de um procedimento RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizada na Herdade da Pernada, Águas de Moura/Marateca, união de freguesias de Poceirão e Marateca.
A Câmara Municipal de Palmela procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu o processo referenciado, designadamente através do aviso 13115/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 31 de outubro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiram uma posição final favorável condicionada.
Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 13 de fevereiro a 5.ª alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da reserva ecológica nacional para o município de Palmela, com a área a excluir (E11) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide na folha nascente (alteração janeiro 2019) da carta da REN em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Palmela produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Palmela
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
48035 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_48035_1.jpg
48035 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_48035_2.jpg
612089286