Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13115/2017, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Palmela - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Aviso 13115/2017

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que em 26 de setembro de 2017, a Assembleia Municipal de Palmela aprovou, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a proposta de Alteração ao PDM de Palmela decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Palmela e as alterações ao PDM de Palmela, nomeadamente ao regulamento, integrando o artigo 33.º-A e o quadro I - listagem dos pedidos de regularização; à planta de ordenamento, à planta de condicionantes e às plantas dos perímetros urbanos de Palmela, Aires, Quinta do Anjo, Cabanas, Brejos do Assa, Abreu Grande/Carregueira e Fonte da Vaca, Olhos de Água/Lagoinha I e II/Vale de Touros.

17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Deliberação

Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e seis de setembro de dois mil e dezassete, no Auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 2, referente à Alteração ao Plano Diretor Municipal decorrente do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

Este ponto foi aprovado, por unanimidade, com 28 votos a favor (16 da CDU, 6 do PS, 2 do PPD/PSD.CDS-PP e 2 do BE). Aprovado em minuta.

Está conforme.

4 de outubro de 2017. - A Presidente da Assembleia Municipal, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.

Alteração ao Regulamento do PDM de Palmela - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro

[...]

CAPÍTULO II

Condicionantes ao uso e transformação do Solo

[...]

SECÇÃO 5

Regime excecional de regularização de atividades económicas

Artigo 33.º-A

Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas

1 - As Atividades Económicas a que se aplica o presente artigo são as abrangidas pelo Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que, cumulativamente:

a) Foram objeto de Deliberação de Reconhecimento de Interesse Público Municipal emitida pela Assembleia Municipal, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do RERAE;

b) Obtiveram deliberação favorável ou favorável condicionada em sede da conferência decisória prevista, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11 do RERAE.

2 - Sem prejuízo das alterações às restrições, servidões de utilidade pública e às condicionantes legais existentes, quando tal venha a verificar-se necessário e possível, nas situações identificadas são permitidas as ações de regularização, alteração ou ampliação das instalações existentes, quando tal se mostre imperativo para o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e nos moldes determinados na respetiva conferência decisória.

3 - Os usos admissíveis pelo presente artigo são os previstos no regime legal suprarreferido.

4 - No licenciamento das atividades referidas no número anterior deverão ser garantidos:

a) O cumprimento do regulamento do ruído em vigor, relativamente dos recetores sensíveis da envolvente;

b) A adequação das características dos acessos rodoviários às exigências do tipo de trânsito gerado pela atividade;

c) A extensão das redes públicas de abastecimento e saneamento, ou, no caso de inexistência de redes públicas, a criação de sistemas autónomos de infraestruturas de abastecimento e saneamento de água, nos moldes exigidos por lei;

d) As boas condições de qualidade, encaminhamento e receção no meio natural das emissões resultantes da atividade económica em causa;

e) A observância supletiva de todos os outros indicadores e parâmetros previstos no regulamento do instrumento de gestão territorial em vigor.

5 - Cessada a atividade enquadrada pelo regime legal referido no n.º 1, as novas operações urbanísticas para as áreas em apreço, ficam sujeitas à regulamentação respeitante à subcategoria de espaço constante no plano em vigor.

[...]

ANEXO IV

Quadro - Lista dos Pedidos de Regularização Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

41044 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_41044_1.jpg

41044 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_41044_2.jpg

41045 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_41045_3.jpg

41045 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_41045_4.jpg

41047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_41047_5.jpg

41047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_41047_6.jpg

41047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_41047_7.jpg

41047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_41047_8.jpg

41047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_41047_9.jpg

41047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_41047_10.jpg

41047 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_41047_11.jpg

610855842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda