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Aviso 4779/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Palmela

Texto do documento

Aviso 4779/2018

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos n.os 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 88 de 13 de abril, e alterada pela Portaria 91/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 41 de 28 de fevereiro.

Esta proposta visa permitir viabilizar a reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) a Norte de Olhos de Água, na freguesia de Quinta do Anjo, ao abrigo do estabelecido em legislação específica.

A Câmara Municipal de Palmela procedeu a uma correção material do seu Plano Diretor Municipal para a área desta AUGI, através do Aviso 12250/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197 de 12 de outubro.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável condicionado à presente alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional.

Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 12 de março de 2018, a alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e subsequentes alterações faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Palmela, com a área a excluir (E1) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A alteração incide apenas na Folha poente da Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do município de Palmela produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

22 de março de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Palmela

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43441 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43441_1.jpg

43441 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43441_2.jpg

611245216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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