Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos n.os 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 88 de 13 de abril, e alterada pela Portaria 91/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 41 de 28 de fevereiro.
Esta proposta visa permitir viabilizar a reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) a Norte de Olhos de Água, na freguesia de Quinta do Anjo, ao abrigo do estabelecido em legislação específica.
A Câmara Municipal de Palmela procedeu a uma correção material do seu Plano Diretor Municipal para a área desta AUGI, através do Aviso 12250/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197 de 12 de outubro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável condicionado à presente alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional.
Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 12 de março de 2018, a alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e subsequentes alterações faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Palmela, com a área a excluir (E1) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide apenas na Folha poente da Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Palmela produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
22 de março de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Palmela
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
43441 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43441_1.jpg
43441 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43441_2.jpg
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