Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Palmela
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara que, a Câmara Municipal de Palmela deliberou, a 23 de agosto de 2017, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, aprovar, por unanimidade, a Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Palmela - AUGI a Norte dos Olhos de Água, referente: 1) À classificação de uso do solo da AUGI a Norte dos Olhos de Água, constante na Planta de Ordenamento, que passa de Espaços Agroflorestais - Cat. II e Espaços Naturais para Espaços de Recuperação e Reconversão Urbanística - Áreas Constituídas em Avos; 2) À exclusão da área afeta à Reserva Ecológica Nacional (REN) integrada na área delimitada como AUGI.
A presente correção material foi previamente comunicada à Assembleia Municipal e à CCDR-LVT, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 122.º do RJIGT, entrando em vigor após publicação da correspondente alteração à Delimitação da REN do Município de Palmela.
26 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
40824 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_40824_1.jpg
40824 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_40824_2.jpg
40825 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_40825_3.jpg
40825 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_40825_4.jpg
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