Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos n.os 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Palmela, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 36/96, de 22 de março de 1996, publicada no Diário da República em 13 de abril de 1996, alterada pela Portaria 91/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 de 28 de fevereiro, pelo Aviso 4779/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 11 de abril e pelo Aviso 9671/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho.
A alteração da delimitação da REN incide no traçado da ribeira da Salgueirinha e tem como objetivo enquadrar um conjunto de intervenções hidráulicas nessa linha de água, no troço compreendido entre a Rua do Parque Industrial e a Barragem da Brejoeira, com uma extensão de cerca de 6km, visando em última instância garantir a salvaguarda das funções próprias desta linha de água, nomeadamente o ciclo da água, a sua funcionalidade hidráulica e hidrológica, a drenagem dos terrenos confinantes, o controlo dos processos de erosão, a prevenção dos riscos de cheias e a conservação dos habitats e a salvaguarda e preservação dos valores naturais fundamentais. Nesse âmbito encontram-se previstas 3 alterações de traçado, em consonância com o projeto de regularização da ribeira da Salgueirinha e que mereceu Declaração de Impacte Ambiental condicionalmente favorável.
Simultaneamente a CMP decidiu para este troço proceder também à correção cartográfica do traçado da ribeira da Salgueirinha representado na carta da REN em vigor, tendo por base o traçado identificado em imagens aéreas de 1985, 1991 e 1996, ou seja anteriores à publicação da carta da REN. Em virtude de se ter verificado que, caso se restringisse esta correção ao troço objeto de AIA, o traçado da linha de água ficava interrompido num troço a sul do perímetro urbano, decidiu-se prolongar essa correção para montante em cerca de 1 km, permitindo deste modo dar continuidade e coerência ao traçado.
Assim, a presenta proposta de alteração consiste numa alteração do traçado de 3 troços da linha de água, em conformidade com projeto objeto de Declaração de Impacte Favorável condicionado, e correção do traçado da linha de água, tendo por base informação existente para datas anteriores à publicação da carta da REN.
A Câmara Municipal de Palmela, em articulação com o presente procedimento, procedeu a uma alteração ao PDM, conforme Aviso 9543/2018, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 135 de 16 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 566/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto.
Em 2018.01.19 realizou-se a conferência de serviços estabelecida no RJREN, nomeadamente no seu artigo 15.º
A Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pronunciaram-se favoravelmente à proposta, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 22 de novembro de 2018, a presente alteração à delimitação de REN para o Município de Palmela.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e subsequentes alterações faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Palmela com as áreas a excluir (E8 a E10) e área a incluir (E1 a E3) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante. Procede-se igualmente à correção do traçado da linha de água, na situação existente à data da publicação da carta de Reserva Ecológica em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Palmela produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Palmela
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
46831 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46831_1.jpg
46831 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46831_2.jpg
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