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Aviso 9543/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Palmela - Ribeira da Salgueirinha, Pinhal Novo

Texto do documento

Aviso 9543/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Palmela

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que em 28 de junho de 2018, a Assembleia Municipal de Palmela aprovou, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a proposta de Alteração ao PDM de Palmela relativa à Ribeira da Salgueirinha, no troço de Pinhal Novo, incidindo exclusivamente na planta de ordenamento e planta de condicionantes - lado Poente.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Deliberação

Para os devidos efeitos certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada no dia vinte e oito de junho de dois mil e dezoito, no Auditório da Biblioteca Municipal de Palmela, foi apresentado o ponto 6, referente à Alteração ao Plano Diretor Municipal - Ribeira da Salgueirinha, Pinhal Novo.

Este ponto foi aprovado, por maioria, com 29 votos a favor (15 da CDU, 9 do PS, 1 do PPD/PSD.CDS-PP, 2 do MIM e 2 do BE) e 2 abstenções do PPD/PSD.CDS-PP. Aprovado em minuta.

Está conforme.

Assembleia Municipal de Palmela, aos vinte e nove de junho de dois mil e dezoito.

A Presidente da Assembleia Municipal, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44805 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_44805_1.jpg

44806 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_44806_2.jpg

611479031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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