Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República 1.ª série-b n.º 88 de 13 de abril, alterada pela Portaria 91/2011, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 41 de 28 de fevereiro e pelo aviso 4779/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 11 de abril.
Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de um conjunto de atividades económicas (receção, triagem, tratamento, gestão e armazenagem de resíduos; fabricação de artigos de plástico; execução e montagem de estruturas metálicas; fabrico e recuperação de paletes de madeira e produção de estilha; reparação e manutenção de equipamento; serração de madeira; fabricação de artigos de papel para uso doméstico e sanitário, aplicado, à transformação de papel, tecido, não tecido e papel plastificado; pecuárias - exploração suínos e bovinos), no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizados nas freguesias de Palmela, Quinta do Anjo e Pinhal Novo.
A Câmara Municipal de Palmela procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do aviso 13115/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210 de 31 de outubro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.
Em sequência a câmara municipal introduziu as alterações resultantes das condições.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 7 de junho de 2018, a 3.ª alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da reserva ecológica nacional para o município de Palmela, com a correção de traçados de cursos de água e as áreas a excluir (E2, E3, E4, E5, E6 e E7) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide na folha poente (alteração abril 2018) da carta da REN em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Palmela produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
21 de junho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
44777 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44777_1.jpg
44777 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44777_2.jpg
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