Portaria 516/85
de 29 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria 650/81, de 29 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 213/85, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
1.º A pescada congelada vendida em embalagens comerciais fica sujeita:
a) ...
b) ...
2.º Ficam revogados os n.os 8.º e 9.º da mesma portaria.
3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 12 de Julho de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.