Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020.
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., terá de proceder à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020;
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto entidade adquirente, pretende proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de Fornecimento de Eletricidade em mercado livre, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 117-B/2017, de 31 de agosto;
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do Conselho Diretivo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2014, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020, que se estimam em (euro) 865 000, sem IVA, e de (euro) 1 063 950, com IVA.
O referido contrato irá dar lugar a uma obrigação de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020, pelo montante de (euro) 865 000 (oitocentos e sessenta e cinco mil euros) sem IVA, e de (euro) 1 063 950 (um milhão, sessenta e três mil e novecentos e cinquenta euros) com IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de Acordo-Quadro.
Artigo 2.º
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para o ano de 2020.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
3 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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