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Portaria 844/2019, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020

Texto do documento

Portaria 844/2019

Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020.

Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., terá de proceder à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020;

Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto entidade adquirente, pretende proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de Fornecimento de Eletricidade em mercado livre, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 117-B/2017, de 31 de agosto;

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do Conselho Diretivo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2014, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020, que se estimam em (euro) 865 000, sem IVA, e de (euro) 1 063 950, com IVA.

O referido contrato irá dar lugar a uma obrigação de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, para o ano de 2020, pelo montante de (euro) 865 000 (oitocentos e sessenta e cinco mil euros) sem IVA, e de (euro) 1 063 950 (um milhão, sessenta e três mil e novecentos e cinquenta euros) com IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de Acordo-Quadro.

Artigo 2.º

O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para o ano de 2020.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

3 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

312829983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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