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Aviso (extrato) 20498/2019, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de dois postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20498/2019

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de dois postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de dois postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (M/F)

1 - De acordo com artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea a) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, de 28 de outubro de 2019, que aprova a abertura do concurso, e meu despacho de 03 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento dos seguintes postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, conforme declaração datada de 7 de março de 2019.

Ref.ª 23/19) - Dois postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, para a Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços, concretamente, as competências constantes dos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 86, de 12 de abril.

3 - Remuneração: A remuneração base mensal será de 635,07(euro), durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 683,13(euro) resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

4 - Local de trabalho - área do Concelho do Marco de Canaveses.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - conforme a deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses de 28 de outubro de 2019, podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.

6 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita através de Prova de Conhecimentos (PC), Exame Psicológico de Seleção (EPsiS), Exame Médico de Seleção (EMS) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo os três primeiros de caráter eliminatório, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de Agente de Polícia Municipal. A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e/ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora e trinta minutos. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Incidirá sobre a legislação a seguir indicada, com consulta dos diplomas legais na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel: Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais - Lei 19/2004, de 20 de maio; Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro; Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro; Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro; Código da Estrada, publicado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio; Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018 e pelo Despacho (extrato) n.º 7579/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 26 de agosto de 2019.

6.2 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de Agente de Polícia Municipal. Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção «Favorável».

6.3 - Exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente. No exame médico será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não apto», sendo eliminados os candidatos que obtenham esta última classificação.

6.4 - Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados como parâmetros de avaliação a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do candidato.

7 - Avaliação final: a avaliação final do candidato será apurada através da apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, do exame psicológico de seleção e da entrevista profissional de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: AF = (40PC+30EPsiS+30EPS)/100, em que: AF = Avaliação final; PC = Prova de Conhecimentos; EPsiS = Exame Psicológico de Seleção e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8 - Formalização das candidaturas: não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica, devendo as mesmas ser formalizadas através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal, telefone de contacto e e-mail);

b) Habilitações literárias ou profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

8.1 - Com o requerimento deverão ser apresentados os documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;

c) Curriculum Vitae detalhado - do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea a) do ponto 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão previstos nas alíneas a), b), d) e e) do ponto 5.1.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do candidato do concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitados nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, sendo afixadas no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.

13 - Ordenação final dos candidatos: o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes dos restantes candidatos, conforme o disposto na subalínea ii) da alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que remete para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

13.1 - Sem prejuízo das preferências legalmente previstas, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, definiu-se como seguinte critério de desempate, de acordo com o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em situações de igualdade de valoração, o candidato com menor idade.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - Critérios de apreciação: os critérios de apreciação da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Prazo de validade do concurso: o concurso é aberto apenas para o preenchimento das vagas existentes, caducando com o respetivo preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Forma de ingresso - Regime de Estágio:

17.1 - A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).

17.2 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional especifica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.

17.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

17.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do Estágio, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante o candidato seja, ou não, detentor de prévia relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado.

17.5 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Policia Municipal de 2.ª Classe.

18 - O Júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição: Presidente: Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização; 1.º Vogal Efetivo: Dr. Fernando Alberto Pedroso da Silva, Chefe de Divisão de Contratação e Aprovisionamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Eng. Nuno Filipe Gonçalves Fresco Medon Ferreira, Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos; 1.º Vogal Suplente: Eng. José Manuel Couto Pereira, Chefe de Divisão de Vias de Comunicação; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

312825105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3944884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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