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Aviso 48/2019/A, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Corvo, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Corvo

Texto do documento

Aviso 48/2019/A

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Corvo, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Corvo, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, torna-se público que, após despacho de autorização de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde de 24 de setembro de 2019 e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, de 19 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo período de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, integrado no Quadro Regional da Ilha do Corvo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), em Fisioterapia, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, versão atual, Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, Portaria 721/2000, de 5 de setembro, Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro.

4 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

5 - Condições de admissão: O presente procedimento concursal destina -se a candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4, do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos e nos limites do Despacho 236/2019, de 22 de fevereiro.

6 - Conteúdo funcional: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), em Fisioterapia, enunciado constante na alínea g) do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na sua atual redação.

7 - Remuneração e Posicionamento Remuneratório: de acordo com o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, irá auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível 15 correspondente ao montante pecuniário de 1201,48 euros da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2018, de 31 de dezembro.

8 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, sita à Avenida Nova, na Ilha do Corvo.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos gerais: podem candidatar-se ao presente procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - Curso Superior em Fisioterapia.

b) Ser detentor de cédula profissional, título de Fisioterapia

10 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura).

11.2 - O formulário da candidatura, devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, deve ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, em envelope fechado, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e remetido através de correio registado com aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, sita Avenida Nova, s/n - 9880-039 Corvo, ou entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, durante as horas de expediente (das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo da cédula profissional;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável.

d) Três exemplares de curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional;

g) Documento comprovativo das leis de vacinação obrigatória;

h) Documento comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se propõem desempenhar (Certificado de Registo Criminal);

i) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de outubro;

j) quaisquer outros documentos que os candidatos entendem dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito;

11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas g), h) e i) do ponto anterior, pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.5 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, são punidas nos termos da lei.

12 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

13 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E) /4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - A avaliação curricular referida, resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos na ata n.º 1.

13.2 - Na entrevista profissional de seleção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, são avaliados através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

14 - A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centésima, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri de concurso, a qual é facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

16 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica da BEP - Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal.

17 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando -se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório (ponto 8 - "Necessidades especiais"), sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas Instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, publicada na Bolsa de Emprego Público dos Açores e notificada por ofício registado. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Lúcia Maria Dias de Matos - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Fisioterapeuta especialista de 1.ª classe, afeto ao Hospital da Horta EPER em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado;

1.º Vogal Efetivo: Inês Margarida Matos Ramos Rodrigues - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Fisioterapeuta de 1.ª classe, afeto ao Hospital da Horta EPER em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Raquel Alice Alvernaz Neves Serpa - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Fisioterapeuta de 2.ª classe, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado;

1.º Vogal Suplente: Fernando Simão Martins Amorim - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Fisioterapeuta especialista, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado;

2.º Vogal Suplente: Maria Henriqueta Simas Bettencourt de Melo e Silva - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Fisioterapeuta principal, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

9 de dezembro de 2019. - A Presidente do Júri, Lúcia Maria Dias de Matos.

312837256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3941280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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