Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete do Ministro, mestre Joana Miranda Figueiredo.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Joana Miranda Figueiredo, os poderes que por lei são conferidos aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal, designadamente autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como para justificar e injustificar faltas;
b) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;
d) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
e) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
f) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
g) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias;
h) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e do que anualmente for definido no Decreto de Execução Orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
i) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos da legislação em vigor;
j) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo e abonos;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
l) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço;
m) Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
n) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;
o) Celebrar protocolos e acordos com organismos da administração pública e com entidades privadas;
p) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas entre a referida data e a da publicação do presente despacho, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de novembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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