Sumário: Subdelegação de competências nas coordenadoras da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo.
Subdelegação de competências nas coordenadoras da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão da Lei 114/2017, de 29 de dezembro), e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Senhor Presidente da Câmara, por despacho proferido em 12 de novembro de 2019, subdelego nas dirigentes das Unidades Técnicas da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam, os quais, na sua ausência ou impedimento serão por mim exercidos, à exceção da assinatura da correspondência a expedir:
1) Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa/Maria Antonieta da Glória Santos Camilo:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º n.º 2, alíneas i) e j):
i) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
j) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho.
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3 alíneas e), g) e m):
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnico-Administrativa, nomeadamente, recolha de pareceres informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnico-Administrativa, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente. - Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.
No âmbito na Norma de Controlo Interno:
Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Unidade Técnica.
2) Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Financeira/Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:
No domínio da gestão financeira, especificamente no que prevê o artigo 35.º, n.º 1, alínea h):
Autorizar o pagamento das despesas realizadas.
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alíneas a) e b):
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda pelo interesse público;
(A subdelegação de competências fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
Parecer favorável do dirigente da respetiva unidade orgânica antes da decisão final.
Os casos que não reúnam consenso são submetidos a apreciação superior - Vereador com a coordenação do respetivo serviço.)
b) Justificar faltas.
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3 alíneas e), g) e m):
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnico-Financeira, nomeadamente, recolha de pareceres informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnico-Financeira, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente. - Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.
No âmbito na Norma de Controlo Interno:
Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Unidade Técnica.
3) Coordenadora da Unidade Técnico-Jurídica/Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que prevê o artigo 35.º, n.º 1, alínea k):
Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma.
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3 alíneas e), g), l) e m):
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
l) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnico-Jurídica, nomeadamente, recolha de pareceres informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnico-Jurídica, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente. - Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.
No âmbito na Norma de Controlo Interno:
Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Unidade Técnica.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos praticados até 19 de novembro, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
19 de novembro de 2019. - A Chefe da Divisão, Célia de Fátima da Assunção Correia.
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