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Despacho 11722/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências nas coordenadoras da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo

Texto do documento

Despacho 11722/2019

Sumário: Subdelegação de competências nas coordenadoras da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo.

Subdelegação de competências nas coordenadoras da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo

Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão da Lei 114/2017, de 29 de dezembro), e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Senhor Presidente da Câmara, por despacho proferido em 12 de novembro de 2019, subdelego nas dirigentes das Unidades Técnicas da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam, os quais, na sua ausência ou impedimento serão por mim exercidos, à exceção da assinatura da correspondência a expedir:

1) Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa/Maria Antonieta da Glória Santos Camilo:

No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º n.º 2, alíneas i) e j):

i) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

j) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho.

Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3 alíneas e), g) e m):

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnico-Administrativa, nomeadamente, recolha de pareceres informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:

Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnico-Administrativa, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente. - Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.

No âmbito na Norma de Controlo Interno:

Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Unidade Técnica.

2) Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Financeira/Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar:

No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

No domínio da gestão financeira, especificamente no que prevê o artigo 35.º, n.º 1, alínea h):

Autorizar o pagamento das despesas realizadas.

No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alíneas a) e b):

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda pelo interesse público;

(A subdelegação de competências fica sujeita aos seguintes condicionamentos:

Parecer favorável do dirigente da respetiva unidade orgânica antes da decisão final.

Os casos que não reúnam consenso são submetidos a apreciação superior - Vereador com a coordenação do respetivo serviço.)

b) Justificar faltas.

Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3 alíneas e), g) e m):

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnico-Financeira, nomeadamente, recolha de pareceres informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:

Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnico-Financeira, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente. - Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.

No âmbito na Norma de Controlo Interno:

Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Unidade Técnica.

3) Coordenadora da Unidade Técnico-Jurídica/Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes:

No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Especificamente no que prevê o artigo 35.º, n.º 1, alínea k):

Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma.

Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3 alíneas e), g), l) e m):

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

l) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;

m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnico-Jurídica, nomeadamente, recolha de pareceres informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante subdelegante.

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:

Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade Técnico-Jurídica, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente. - Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.

No âmbito na Norma de Controlo Interno:

Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Unidade Técnica.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos praticados até 19 de novembro, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

19 de novembro de 2019. - A Chefe da Divisão, Célia de Fátima da Assunção Correia.

312787466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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