Sumário: Fixação da categoria e graduação como monumento de interesse municipal e não estabelecendo qualquer tipo de zona de proteção e aditamento ao Anúncio 177/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de outubro de 2019.
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 308/2009 e do artigo 25.º da Lei 107/2001 e de harmonia com a deliberação da câmara municipal tomada em sua reunião realizada no dia 12/11/2019, foi deliberado fixar a categoria e a graduação como Monumento de Interesse Municipal e não estabelecendo qualquer tipo de zona de proteção, faço público que é aditado ao Anúncio 177/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de outubro de 2019, o seguinte:
No título, onde se lê "Abertura de procedimento de classificação da "Casa do Adro" como Imóvel de Interesse Municipal, com a categoria de monumento" deve ler-se "Abertura de procedimento de classificação da Casa do Adro como Monumento de Interesse Municipal";
No n.º 1, onde se lê "por despacho de urgência de 27/09/2019" deve ler-se "por meu despacho de urgência de 27/09/2019";
A redação do n.º 3 passa a ser a seguinte: "3 - O imóvel em vias de classificação, conforme nova planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º (com exceção da alínea h)) do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro."
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
(ver documento original)
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