Sumário: Abertura de procedimento de classificação da «Casa do Adro» como imóvel de interesse municipal com a categoria de monumento.
Abertura de procedimento de classificação da "Casa do Adro" como imóvel de Interesse Municipal com a categoria de monumento
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de urgência de 26/09/2019, exarado sobre a informação da divisão de urbanismo e ambiente, foi determinada a abertura de procedimento de classificação da "Casa do Adro", sita no largo do Arcebispo D. José de Moura, na freguesia e concelho de Alfândega da Fé, distrito de Bragança.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (ZGP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, pelo que não poderão ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção ou para intervenções no bem imóvel classificado e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da câmara municipal de Alfândega da Fé www.cm-alfandegadafe.pt.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
27 de setembro de 2019.- O Presidente da Câmara Municipal, em regime de substituição, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
(ver documento original)
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