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Aviso 19589/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19589/2019

Sumário: Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, e os artigos 37.º e 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e dando cumprimento ao previsto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho de 07/11/2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas.

4 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas. Receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

f) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

h) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, manutenção, arranjos, conservação de espaços, instalações elétricas, carpintaria e construção civil.

7 - Duração do contrato - até 19 de junho de 2020.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstas no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) 18 anos de idade completos;

ii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt. podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de receção, ao cuidado da Sra. Diretora do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Praça Angra do Heroísmo - 7000-132, em Évora.

10.3 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de seleção a utilizar: Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC) - com a ponderação de 100 %.

11.1 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a fórmula:

AC = (45 % HA) + (55 %EP)

Habilitação Académica (HA)

Experiência Profissional (EP)

11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20.

11.3 - Habilitação Académica (HA)

Será considerada a titularidade de grau escolar ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é a escolaridade obrigatória, isto é, o 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, nos termos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, da Lei 46/86, de 14 de outubro, e do Decreto-Lei 176/2012, de 02 de agosto; serão, portanto, excluídos os candidatos que a não detenham. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte, tendo em conta o nível de escolaridade obtido:

Habilitação de nível pós-secundário ou superior - 45 %;

Habilitação acima da escolaridade obrigatória de nível não superior - 35 %;

Habilitação ao nível da escolaridade obrigatória - 25 %.

11.4 - Experiência Profissional (EP)

Será considerada a experiência na área de atividade de limpeza e interação com a comunidade educativa, em particular nas seguintes tarefas:

a) Realização de trabalhos de limpeza;

b) Integração na comunidade educativa;

c) Experiência em manutenção, arranjos, conservação de espaços, instalações elétricas, carpintaria e construção civil.

Cada item de a), b) e c) será classificado de 0 % a 55 %, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada:

Sem experiência: 0 %

Menos de 1 ano: 15 %

1 a 2 anos: 20 %

3 a 5 anos: 30 %

6 a 9 anos: 35 %

10 anos ou mais: 55 %

A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela média das classificações obtidas em cada item, de a), b) e c).

11.5 - Serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção.

12 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Alberto Lourenço Cunha

1.º Vogal: João António Brinquete Romão

2.º Vogal: José Maria do Nascimento Garção

1.º Vogal Suplente: Manuel António Carneireiro Fernandes

2.ª Vogal Suplente: Leopoldina da Liberdade Dionísio

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetiva.

12.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam nas atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

14.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Se a situação se mantiver, recorrer-se-á ao método de entrevista.

14.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2019/2020.

21 de novembro de 2019. - A Diretora, Maria de Lurdes Beraldo de Brito.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 176/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares e altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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