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Portaria 469/82, de 5 de Maio

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Sumário

Altera a correspondência entre as classes dos alvarás e os valores das obras, bem como dos valores das taxas a cobrar pela passagem ou alteração dos alvarás ou por averbamento.

Texto do documento

Portaria 469/82

de 5 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 310/80, de 19 de Agosto, e sob proposta da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º - 1 - Às classes dos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil, unificadas nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 310/80, de 19 de Agosto, passam a corresponder os valores das obras indicados no quadro seguinte:

(ver documento original) 2 - Às obras já adjudicadas, mediante concurso ou ajuste directo ou cuja licença de construção tenha sido concedida à data da entrada em vigor desta portaria, aplicam-se os limites constantes do Decreto-Lei 310/80, de 19 de Agosto.

2.º O valor mínimo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 10/75, de 14 de Janeiro, para passagem dos alvarás, é elevado para 1000$00.

3.º Em caso de alteração das condições do alvará inicial, a taxa a cobrar com um mínimo de 1000$00 será calculada segundo o critério definido no artigo 18.º do Decreto-Lei 40623, de 30 de Maio de 1956, e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 582/70, de 24 de Novembro, aplicando-se à nova classe a percentagem de 0,075(por mil).

4.º Por cada averbamento a fazer no alvará será cobrada a taxa de 500$00.

5.º A substituição do alvará, independentemente do motivo que lhe der origem, será feita mediante o pagamento da taxa de 0,1(por mil) sobre a importância do limite inferior da classe concedida, com o mínimo de 2000$00.

6.º A passagem de alvará, por confirmação definitiva dos emitidos nas ex-colónias, a que se refere o Decreto-Lei 262/78, de 29 de Agosto, será feita mediante o pagamento da taxa de 0,05(por mil) sobre a importância do limite inferior do alvará substituído.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 14 de Abril de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/05/plain-39284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-05-30 - Decreto-Lei 40623 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério uma comissao de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas e define a sua competencia-Aumenta de um chefe de secção o quadro permanente do pessoal fixado no artigo 29º do Decreto-Lei nº 37015-Revoga o Decreto-Lei nº 23226.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 582/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a actividade da indústria de construção civil nas obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-14 - Decreto-Lei 10/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Actualiza os valores das classes de alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 262/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 310/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Uniformiza as designações das classes dos alvarás dos empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-28 - Portaria 768/84 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa os novos valores das obras a que equivalem as classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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