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Resolução 7/82/A, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova as propostas de alteração ao Orçamento e ao Plano para 1982.

Texto do documento

Resolução 7/82/A
A Comissão Permanente para os Assuntos Económicos e Financeiros da Assembleia Regional dos Açores, reunida em Ponta Delgada no dia 17 de Agosto de 1982, reconhecendo a urgência na aprovação das propostas de alteração ao Plano e Orçamento para 1982 apresentadas pelo Governo Regional e verificada a sua conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, relativamente ao Orçamento e aplicada por analogia a mesma disciplina no que concerne ao Plano, resolve:

1 - Aprovar a proposta de alteração ao Orçamento para 1982 em anexo I.
2 - Aprovar a proposta de revisão do Plano para 1982 em anexo II.
Assembleia Regional dos Açores, 17 de Agosto de 1982. - A Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros: Carlos Teixeira, presidente. - José Adriano Borges de Carvalho, relator. - José Rodrigues Ribeiro, secretário. - Fernando Faria Ribeiro - Carlos César - Carlos Mendonça - Fernando Monteiro.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

ANEXO I
A revisão do Plano Regional para 1982, na medida em que afecta as dotações globais inscritas no Orçamento da Região em vigor, implica determinados reajustamentos orçamentais que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, carecem de aprovação da Assembleia Regional.

Por outro lado, as modificações introduzidas nas remunerações dos funcionários e agentes da administração regional pelo Decreto Regulamentar Regional 11/82/A, de 24 de Março, originaram encargos adicionais que, no conjunto, ultrapassam as disponibilidades existentes nos orçamentos de diversos departamentos do Governo. Torna-se assim necessário recorrer à dotação provisional que se encontra inscrita no orçamento da Secretaria Regional das Finanças para fazer face aos aumentos de vencimentos do funcionalismo público regional.

Na presente revisão foram também considerados alguns ajustamentos orçamentais, os quais não assumem grande significado no contexto global da política orçamental estabelecida para o corrente ano económico.

Resumo das despesas por secretarias regionais
(ver documento original)
Aprovada em Conselho, 27 de Julho de 1982. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.


ANEXO II
Alteração do Plano para 1982
Nota prévia
Apresenta o Governo Regional um primeiro ajustamento do Plano para 1982. Este ajustamento é justificado pela necessidade de adequar as acções previstas no Plano ao seu ritmo efectivo de execução.

Assim, reforçam-se, entre outras, as verbas previstas para o Hospital da Horta, os portos de pesca e as estradas e inscrevem-se as destinadas à aplicação da Lei das Finanças Locais.

As contrapartidas derivam de projectos cujo nível de execução permite a redução da verba inscrita para o ano de 1982.

Esta revisão é apresentada sem alteração do valor global do Plano. Não exclui, no entanto, o Governo a hipótese de, caso seja imprescindível, vir a propor à Assembleia Regional a elevação daquele valor devido a necessidades inadiáveis que venham a ocorrer em alguns dos projectos do presente Plano.

1 - Educação
Neste sector propõe-se um reforço de 15000 contos, com incidência nos seguintes projectos:

(ver documento original)
Fundamentação. - Os reforços ora propostos verificam-se por força do encarecimento dos materiais e mão-de-obra.

3 - Saúde
Neste sector prevê-se um reforço de 40000 contos, destinado ao programa n.º 7 - Melhoria da rede de serviços:

(ver documento original)
Fundamentação. - O reforço destina-se a financiar a acção denominada «Construção do Hospital da Horta» e justifica-se quer pelo agravamento dos preços dos materiais e mão-de-obra, quer pelo facto de as obras estarem o decorrer a um ritmo superior ao previsto.

4 - Segurança social
No sector da segurança social há um aumento de dotação de 2500 contos afectando o seguinte programa e projecto:

(ver documento original)
Fundamentação. - O reforço da dotação do projecto n.º 12.1 destina-se a fazer face a dificuldades e realizações relativas à OSTRAP.

5 - Emprego
Neste sector verifica-se uma redução de 5000 contos no programa n.º 13 - Formação profissional:

(ver documento original)
Fundamentação. - Sendo previsível que o fornecimento de algum equipamento destinado ao Centro de Formação Profissional das Capelas só possa ocorrer no próximo ano, liberta-se a verba de 5000 contos.

6 - Habitação
Neste sector prevê-se um reforço de 12000 contos com incidência nos programas n.os 15 - Defesa dos recursos hídricos e 16 - Equipamento urbano:

(ver documento original)
Fundamentação. - A dotação inicial do programa n.º 15 não foi suficiente para satisfazer as necessidades financeiras de todas as acções, sendo necessário um reforço de 2000 contos.

No que respeita ao programa n.º 16, o reforço proposto torna-se urgente para solver compromissos relativos ao ano transacto que, por dificuldades de ordem vária, não puderam ser satisfeitos em tempo.

7 - Agricultura, silvicultura e pecuária
No sector da agricultura, silvicultura e pecuária verifica-se uma redução de 58974 contos, com incidência nos seguintes programas e projectos:

(ver documento original)
Fundamentação. - A anulação verificada no programa n.º 22 deve-se ao facto de se terem verificado alguns atrasos no decorrer do processo de negociação tendentes ao empréstimo que irá financiar parte deste programa.

O reforço de 4000 contos no projecto n.º 23.3 é justificado pela necessidade de abrir o caminho florestal da serra da Tronqueira, em São Miguel, com vista:

À exploração florestal da zona;
Ao reforço do abastecimento de água da vila e lomba da Fazenda (concelho do Nordeste, São Miguel).

Aproveitamento hidroeléctrico da ribeira do Guilherme.
A redução de 23000 contos no programa n.º 26 resulta do facto de a maior parte dos apoios financeiros a conceder passar a ser canalizada através das linhas de crédito do IFADAP, cujo início de funcionamento na Região se prevê para o último trimestre do ano em curso.

8 - Pescas
O sector das pescas vê aumentada a sua dotação inicial em 19000 contos, verba que se reflecte nos seguintes programas e projectos:

(ver documento original)
Fundamentação. - O projecto n.º 28.1 sofre uma redução de 16000 contos em virtude de se encontrar atrasada a construção das unidades previstas.

A redução de 15000 contos do projecto n.º 28.2 deve-se ao facto de os 61000 contos previstos se mostrarem suficientes para dar resposta às solicitações por parte dos armadores na aquisição e construção de unidades de pesca.

O reforço de 20000 contos, verificado no projecto n.º 29.1 - Instalação, melhoramento e equipamento de portos de pesca, deve-se à necessidade em prosseguir a manutenção e equipamento de pequenos portos. Igualmente dar-se-á início às obras de construção e reparação de portos de elevado interesse para o sector, nomeadamente Vila Nova, São Mateus, Mosteiros e Rabo de Peixe.

Finalmente, introduziram-se 2 novos projectos:
O projecto n.º 28.3 - Bonificação do gasóleo para pescas, dotado em 16000 contos, destina-se a bonificar o preço do gasóleo utilizado no sector.

O projecto n.º 29.2 - Apoio, instalação e funcionamento do serviço de primeira venda do pescado, dotado em 14000 contos, com o qual se pretende cobrir o défice de exploração do Serviço Regional de Lotas e Vendagem, assegurar a exploração dos entrepostos frigoríficos e equipar os serviços que têm a seu cargo a primeira venda do pescado.

9 - Indústria
No sector da indústria verificou-se uma redução de 58000 contos, com incidência nos programas e projectos seguintes:

(ver documento original)
Fundamentação. - A anulação referente ao projecto n.º 30.1 e ao programa n.º 32 justifica-se pelo facto de a sua execução depender de legislação que não foi publicada no início do ano.

Prevê-se que a execução do programa n.º 32 se inicie no 3.º trimestre.
A criação do programa n.º 30-A resulta da aprovação de legislação pela Assembleia Regional sobre o saneamento económico-financeiro das PME regional.

10 - Energia
A dotação do sector da energia é reforçada em 1300 contos, distribuídos pelos programas e projectos seguintes:

(ver documento original)
Fundamentação. - A redução proposta no programa n.º 36 justifica-se pelo facto de as experiências de racionalização do consumo energético não terem sido postas totalmente em prática.

A criação do programa n.º 34-A e respectivos projectos visa satisfazer diversos pedidos de prolongamento das redes rurais que se encontram fora dos lugares electrificados.

11 - Comércio
No sector do comércio há uma redução de 23000 contos, que se reflecte nos projectos e programas seguintes:

(ver documento original)
Fundamentação. - A redução proposta no projecto n.º 37.1 é justificada pelo facto de a legislação que lhe diz respeito não ter sido publicada no início do ano.

Relativamente ao projecto n.º 37.3, a redução da sua dotação inicial deve-se ao facto de a sua execução ter lugar a partir de Outubro do ano em curso.

O reforço respeitante ao projecto n.º 38.1 justifica-se pela necessidade urgente de substituição e manutenção de equipamento.

A anulação proposta no projecto n.º 38.2 deve-se à não concessão do apoio à exportação de leite em pó, inicialmente previsto.

13 - Transportes
Neste sector prevê-se um reforço de 50000 contos, que incidirá exclusivamente no programa n.º 42 - Estradas regionais, para além de outras transferências interprogramas:

(ver documento original)
Fundamentação. - O reforço proposto para o programa n.º 42 destina-se a fazer face aos encargos adicionais decorrentes das revisões de preços efectuadas e que ultrapassaram as previsões.

As anulações referentes aos programas n.os 44 e 45 referem-se a projectos cuja execução material ainda não se iniciou, não se prevendo a utilização da totalidade das verbas inicialmente dotadas.

O reforço do programa n.º 46 destina-se a financiar a exploração da SATA, que, como é sabido, vem praticando tarifas que se situam muito abaixo dos custos reais, prestando assim o serviço social que lhe incumbe, encontrando a sua cobertura no orçamento da Região.

14 - Circuitos de distribuição e comercialização
A dotação inicial deste sector (97000 contos) é reforçada com 31000 contos, como reflexo no programa n.º 47 - Rede de armazenagem, abate e distribuição, da forma seguinte:

(ver documento original)
Fundamentação. - Contrariamente ao programado, não foi possível iniciar os trabalhos em 1981, tornando-se necessário reforçar a dotação para o ano em curso. O reforço é também devido ao agravamento dos custos de construção - mão-de-obra e materiais.

15 - Investigação científica e tecnológica
A dotação inicial do sector de investigação científica e tecnológica é reduzida em 2000 contos no projecto n.º 48.1 - Pesquisa energética, segundo se discrimina no quadro seguinte:

(ver documento original)
Fundamentação. - A redução resulta de um ajustamento no custo do projecto.
16 - Informação
Neste sector propõe-se uma redução de 22000 contos, assim distribuída:
(ver documento original)
Fundamentação. - No projecto n.º 49.1 a anulação verifica-se em consequência de atrasos em algumas acções.

Na proposta n.º 49.2 os processos inerentes à cedência de equipamento diverso aos órgãos de comunicação social encontram-se demorados, pelo que é possível a libertação da verba proposta.

17 - Modernização da Administração Pública
À dotação inicial deste sector foram deduzidos 23500 contos, assim distribuídos:

(ver documento original)
Fundamentação. - No referente ao projecto n.º 50.1, a anulação é proposta em virtude de o actual ritmo de execução não prever a total utilização da verba.

A redução de 3000 contos, verificada no projecto n.º 50.2, deve-se ao facto de as despesas com a deslocação de funcionários que frequentam as acções de formação promovidas pela SRAP, a partir do 2.º semestre de 1981, passarem a ser suportadas pelos respectivos serviços, pelo que a verba inicial não será despendida na sua totalidade.

A criação do projecto n.º 50.4, dotado de 500 contos, deve-se à necessidade de adquirir material destinado às acções de formação a promover na Região.

Quanto à redução do projecto n.º 50.3, tal facto deve-se a atrasos no fornecimento de equipamento por parte da firma adjudicatária.

18 - Investimentos intermunicipais
Neste sector verifica-se uma anulação de 14000 contos:
(ver documento original)
Fundamentação. - A redução de 14000 contos neste programa é compatível com a carteira de projectos existente na Secretaria Regional da Administração Pública e destina-se a compensar as verbas destinadas a aplicar a Lei das Finanças Locais.

Aplicação da Lei das Finanças Locais
É criado um novo programa, «Aplicação da Lei das Finanças Locais», com a dotação de 35674 contos:

(ver documento original)
Fundamentação. - Com a aprovação pelo Governo Regional do decreto regulamentar que aplica à Região durante o corrente ano o disposto na Lei 1/79, ficou também aprovado o Plano de Compromissos do Governo Regional, do qual uma parcela terá de ser suportada directamente pelo Governo Regional.

(ver documento original)
Mapas por sectores
(ver documento original)
Mapas por entidades executoras
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto Regional 3/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-02 - Lei 1/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei das finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-24 - Decreto Regulamentar Regional 11/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Aplica à Administração Regional e Autárquica da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei nº 15-B/82, de 20 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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