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Edital (extrato) 1293/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional (Serviços de Manutenção e Segurança)

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1293/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional (Serviços de Manutenção e Segurança).

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de dois assistentes operacionais na área de manutenção e segurança para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), e no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d), n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da ESMAE (Despacho 7859/2017, de 07 de agosto), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE), nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável - Lei 71/2018, de 31 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2019); Lei 35/2014, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP) com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei 6/2019, de 14 de agosto; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

2 - Local de trabalho: Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-054 Porto.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, nos Serviços de Manutenção e Segurança, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas: i) executa tarefas diversas de apoio administrativo; ii) presta informações aos visitantes encaminhando-os para as secções ou pessoas pretendidas e anunciando-os; iii) presta informações ao público que se lhe dirija, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas secções ou serviços a fim de obter os elementos pretendidos ou para anunciar a presença de visitantes, comunicando de seguida as instruções recebidas; iv) entrega e recebe correspondência e outros documentos em locais diversos; v) recebe e transmite informações diversas e executa as tarefas que lhe sejam solicitadas; vi) executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual, para as quais se requer esforço físico e conhecimentos práticos.

4.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Requisitos de admissão - constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória conforme a idade do/a candidato/a, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a primeira da carreira e categoria de assistente operacional - a 4.ª posição, correspondente ao nível 4 da Tabela Remuneratória Única, 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página eletrónica da ESMAE, no endereço:

https://www.esmae.ipp.pt/comunidade/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-1

10.2 - Documentos a apresentar:

a) Cada candidato/a deve anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho para que se candidata.

b) Além dos documentos referidos na alínea anterior, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à ESMAE, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos de avaliação;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

c) Os/as candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos na alínea a) do ponto 10.2 e, quando aplicável, na alínea b) do ponto 10.2:

Anexo 6 - Declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme decorre da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados para o endereço de correio eletrónico seguinte: esmae@esmae.ipp.pt.

10.5 - As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, no Serviço de Recursos Humanos da ESMAE, sito na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto, durante o respetivo horário de atendimento (das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00).

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção (MS) e sistemas de valoração:

11.1 - No caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os MS obrigatórios são: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

11.2 - Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, estes métodos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.

11.3 - Restantes casos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

11.4 - Para todas as situações, os júris deliberaram aplicar o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

11.5 - Na valoração dos MS, exceto na Prova de Conhecimentos, será adotada uma escala de classificação de 0 a 20 valores, com os seguintes níveis classificativos:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 8 valores;

Insuficiente: 4 valores.

11.6 - Na avaliação curricular e prova de conhecimentos a valoração deve ser considerada até às centésimas.

11.7 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/das candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. O júri fará a análise com base no currículo, na declaração sobre as funções e demais certificados apresentados na candidatura ao procedimento concursal.

11.7.1 - A classificação deste MS terá uma ponderação de 40 % na valoração final e será obtida através da seguinte fórmula: AC = 10 % HA + 40 % FP + 40 % EP + 10 % AD, em que:

a) HA - Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes será valorada da seguinte forma:

Escolaridade mínima para ingresso na carreira (tendo por referência a data de admissão na carreira): 16 valores;

Superior à anterior: 20 valores.

b) FP - Formação Profissional - será valorada a formação frequentada nos temas a seguir identificados como sendo os mais relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício das atividades descritas no posto de trabalho, que são:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo;

Recrutamento e seleção de pessoal na Administração Pública;

Gestão da formação;

SIADAP (sistema de avaliação de desempenho em vigor para a Administração Pública);

Informática na ótica do utilizador (processador de texto, folha de cálculo, correio eletrónico);

Atendimento ao Público e outras formações de caráter comportamental.

A valoração será feita em função das ações frequentadas por área temática, independentemente do seu número ou duração, dado que o júri considera de maior interesse que os/as candidatos/as detenham uma maior abrangência de conhecimentos:

Sem formação nestes temas: 0 valores;

Até 2 temas: 8 valores;

3 temas: 12 valores;

4 temas: 16 valores;

A partir de 5 temas: 20 valores;

c) EP - Experiência Profissional - será avaliada pela média aritmética simples da experiência, contabilizada em anos, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo atribuídos:

Sem experiência: 0 valores;

Até 1 ano: 8 valores;

Entre 1 a 2 anos: 12 valores;

Entre 3 a 5 anos: 16 valores;

Mais de 5 anos: 20 valores.

d) AD - Avaliação de Desempenho - será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação (2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018) ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliados. Caso só tenha tido um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:

Inadequado: 0 valores;

Adequado: 12 valores;

Relevante: 16 valores;

Excelente: 20 valores.

Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria, o júri deliberou atribuir 12 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

11.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: relacionamento interpessoal: em que se avalia a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada; trabalho de equipa e cooperação: em que se avalia a capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa; responsabilidade e compromisso com o serviço: em que se avalia a capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.

A classificação deste MS terá uma ponderação de 30 % na valoração final e será realizado por pessoa devidamente habilitada, nos termos da legislação em vigor.

11.9 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício das funções a que se candidata, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

a) Natureza, forma e duração: Prova de natureza teórica, na forma escrita e realizar-se-á individualmente, com uma duração de sessenta minutos (60 m), com tolerância de quinze minutos (15 m).

b) A prova será composta por 17 questões, 15 valoradas com 1 valor cada e 2 questões valoradas a 2,5 valores cada.

c) Temas: Organização e administração da Administração Pública e do Ensino Politécnico; Enquadramento geral e orgânico do IPP e da ESMAE.

d) Legislação e bibliografia: Legislação e bibliografia: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Estatutos do IPP, Despacho 2724/2019, de 14 de março; Estatutos da ESMAE, Despacho 7859/2017, de 6 de setembro; Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior: Lei 62/2007 de 10 de setembro [nota: a legislação prevista pode ser utilizada em suporte de papel na versão publicada no Diário da República ou outra em versão simples, isto é, não comentada].

e) Durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida a consulta dos diplomas legais, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade, trazer uma cópia dos mesmos.

f) A Classificação da Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

11.10 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/das candidatos/as, tendo por base o perfil de competências referido para a EAC.

a) A classificação deste MS terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo realizado numa única fase, por pessoa devidamente habilitadas e certificadas.

11.11 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os parâmetros de avaliação deste método serão os seguintes:

a) Modo de participação na entrevista: Verificação da capacidade de análise crítica e argumentativa perante situações hipotéticas ou reais no âmbito da atividade em causa; dinamismo, criatividade e participação na entrevista em geral;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal: Verificação da facilidade/dificuldade de expressão verbal, nomeadamente a clareza do discurso e capacidade de síntese, bem como o uso da língua portuguesa e terminologia técnica relacionada com a área funcional;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal: Verificação da capacidade de trabalhar com outras pessoas, de desenvolver empatia com as mesmas, revelando educação, simpatia e disponibilidade;

d) Adaptação do percurso profissional para as funções a exercer: Verificação da adaptação do currículo para as funções inerentes à descrição do posto de trabalho. A verificação da adaptação do currículo consiste em aferir a diversidade, profundidade e riqueza da experiência profissional em domínios relevantes para o exercício das funções em causa, o que permite prever o nível de adaptação do/a candidato/a às mesmas;

e) O resultado final deste MS é obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro;

f) A classificação deste MS terá uma ponderação de 30 % na valoração final. Será aplicada a todos/as os/as candidatos/as aprovados/as nos MS obrigatórios.

12 - Cada um dos MS, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareçam aos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 9 e 10, do artigo 9.º da Portaria. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

13 - A ordenação final dos/das candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada MS, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria, donde resultará uma lista unitária.

13.1 - A Classificação Final (CF) dos/das candidatos/as com Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS.

13.2 - Dos/Das candidatos/as com Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será: CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS.

14 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção serão publicitadas no website da ESMAE no endereço:

https://www.esmae.ipp.pt/comunidade/recursos-humanos/procedimentos-concursais.

15 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos/das candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/das candidatos/as serão afixadas nas instalações da ESMAE e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:

https://www.esmae.ipp.pt/comunidade/recursos-humanos/procedimentos-concursais

16 - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção pode será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - Os/as candidatos/as aprovados/as no método de seleção obrigatório a convocar para a realização do segundo método, são notificados/as por correio eletrónico, conforme no artigo 10.º, por remissão do n.º 2 do artigo 25.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

19 - Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por correio eletrónico.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Marco Paulo Barbosa Conceição (Vice-Presidente ESMAE com a tutela da área dos Equipamento e Instalações);

Vogais efetivos: Fernando Jorge Rodrigues Coutinho, Técnico Superior (Serviço de Apoio Técnico ao Teatro Helena Sá e Costa, ESMAE) e Marta Filipa Figueiredo Quinta, Técnica Superior (Assessoria aos Órgãos de Gestão e Administração da ESMAE).

Vogais suplentes: Rui Pedro Dias Araújo, Assistente Técnico (Serviço de Apoio Técnico ao Teatro Helena Sá e Costa, ESMAE); Sara Cristina Vilarinho Ferreira Pinto, Técnica Superior (Assessoria aos Órgãos de Gestão e Administração da ESMAE).

22 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher. Não existem reservas de recrutamento.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) por publicação integral e na página eletrónica da ESMAE por extrato.

28 de outubro de 2019. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

312736954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-11 - Lei 6/2019 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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