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Despacho 10793/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Promoções à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 10793/2019

Sumário: Promoções à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, à categoria de chefe do grupo 2 - Polícias dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 191/84, de 8 de junho, o seguinte subchefe do grupo 2 - PEM:

32000982, Fernando de Jesus Gonçalo Martins que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea f) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, com a nova redação dada pela Portaria 900/85, de 27 de novembro, em consequência da vaga do 32001082 chefe da PEM Manuel António Rodrigues, desligado do serviço a partir de 1 de março de 2019.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de chefe do grupo 2 - PEM do QPMM, posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 32000582 chefe da PEM Carlos Canha Alves.

Por antiguidade/escolha à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, os seguintes guardas de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000196, Jorge Paulo Guerreiro Birra (Escolha);

32000198, Jorge Luís Pinto Brízido (Escolha);

34000990, Joaquim Manuel Garcia Calhanas (Antiguidade);

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das vagas do 32000382 guarda de 1.ª classe da PEM José Lino Esteves, desligado do serviço a partir de 1 de fevereiro de 2019, do 36000382 guarda de 1.ª classe da PEM Francisco Manuel Pacheco Bexiga, desligado do serviço a partir de 1 de maio de 2019 e do 32001283 guarda de 1.ª classe da PEM Carlos Manuel Piçarra Alves, desligado do serviço a partir de 1 de setembro de 2019.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro Permanente dos Militarizados da Marinha (QPMM), à esquerda do 32000694 guarda de 1.ª classe Emanuel da Silva Parracho e colocados pela ordem indicada.

Por concurso, à categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes guardas auxiliares do grupo 2 - PEM:

32000118, Miguel Leitão de Oliveira Ribeiro;

32000218, João Luís Pinheiro da Costa Pires;

32000318, Eduardo Guilherme Duarte da Palma;

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, atendendo a que os efetivos nas categorias de guardas auxiliares, guardas de 3.ª classe e guardas de 2.ª classe estão fixados globalmente na Portaria 258/82, de 11 de março, com a alteração introduzida pela Portaria 444/83, de 19 de abril, estas promoções não carecem de vaga.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000416 guarda de 3.ª classe Luís Carlos Bernardino Lima e colocados pela ordem indicada.

Por antiguidade/escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, os seguintes sota patrões de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000690, Vítor Manuel Gomes Malheiro Pereira (Escolha);

34001190, Joaquim Manuel Charro Pires Verdasca (Escolha);

34001586, Bento Rocha Valente Rodrigues (Antiguidade);

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das vagas do 34000485 patrão de costa do TM Américo Duarte da Silva Fiúza, desligado do serviço a partir de 1 de janeiro de 2019, do 34000282 patrão de costa do TM Eduardo Manuel de Almeida Borges, desligado do serviço a partir de 1 de agosto de 2019 e do 34001286 patrão de costa do TM Pedro da Costa Pinto Almeida, desligado do serviço a partir de 1 de novembro de 2019.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002887 patrão de costa Domingos Manuel Marcos Pires Higino e colocados pela ordem indicada.

Por concurso, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes ajudantes de manobra do grupo 4 - TM:

34000893, Mário Manuel Ferreira Carvalho;

34000996, Carlos Manuel Cordeiro Ferreira;

34000198, Miguel Ângelo Azevedo Dias;

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das promoções dos 34000690 sota patrão de costa de 1.ª classe do TM Vítor Manuel Gomes Malheiro Pereira, 34001190 sota patrão de costa de 1.ª classe do TM Joaquim Manuel Charro Pires Verdasca e 34001586 sota patrão de costa de 1.ª classe do TM Bento Rocha Valente Rodrigues.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34001300 sota patrão de costa de 2.ª classe Pedro António Santos Serra e colocados pela ordem indicada.

Por concurso, à categoria de faroleiro chefe do grupo 6 - Faroleiros (da secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros (da secção do Continente):

36001485, Armindo Nogueira da Silva que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea f) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vaga do 36000383 faroleiro chefe David Manuel Matias Farinha, desligado do serviço a partir de 1 de maio de 2019.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro chefe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001582 faroleiro chefe Manuel do Nascimento Nunes de Viveiros.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea xxvii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 849/2019, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 15, de 22 de janeiro de 2019.

4 de novembro de 2019. - O Diretor de Pessoal, em suplência, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312748286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos do quadro de faroleiros e do corpo de polícia dos estabelecimentos da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-08 - Decreto-Lei 191/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril (determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha, criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha - QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 1985-11-27 - Portaria 900/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Ajusta normas que regulam o funcionamento dos concursos e condições de promoção no quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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