Sumário: Criação do Núcleo de Veículos, Condutores, Fiscalização e Contraordenações, integrado na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo.
O Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, com as alterações do Decreto-Lei 83/2015, de 21 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.
A Portaria 209/2015, de 16 de julho, definiu a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas bem como o limite máximo de núcleos, que são unidades orgânicas flexíveis.
Compete ao Conselho Diretivo do IMT, I. P. a criação das unidades orgânicas flexíveis de nível III, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho.
Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento e organização do serviço da Direção Regional da Mobilidade e Transportes do Alentejo que tem visto aumentar o volume de trabalho e competências, torna-se premente a criação de uma unidade orgânica flexível, com atribuições alargadas nas áreas de transportes, veículos, condutores, fiscalização e contraordenações.
Nestes termos e em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho, por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. de 15 de outubro é criado o Núcleo de Veículos, Condutores, Fiscalização e Contraordenações, integrado na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, com dependência direta hierárquica e funcional do Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, com as seguintes competências:
1 - Gerir os procedimentos administrativos na área dos condutores, designadamente em matéria de habilitação de condutores e de agentes da formação e examinação de condutores, de certificação de profissionais para o exercício das atividades de transporte e acompanhamento e fiscalização de entidades formadoras e examinadoras, de tratamento de reclamações e prestação de informação ao cidadão e atendimento ao público.
2 - Gerir os procedimentos administrativos na área dos veículos, designadamente em matéria de homologação individual de veículos, de atribuição e cancelamento da matrícula de veículos, de emissão do certificado de matrícula e gestão de apreensões, de aprovação de alterações de características em veículos, de emissão de certificados, licenças, autorizações de circulação de veículos e tacográficos, de licenciamento de inspetores de centros de inspeção técnica de veículos, de inspeção de veículos, de tratamento de reclamações e prestação de informação ao cidadão e atendimento ao público.
3 - Gerir os procedimentos administrativos na área de fiscalização e contraordenações, designadamente em matéria de realização de ações de fiscalização e controlo no âmbito da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, de gestão e processamento das contraordenações e aplicação das coimas na área daquela direção regional.
15 de outubro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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