Sumário: Concurso externo de ingresso para oito estagiários da categoria de especialista de informática.
1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 21 de maio de 2019, da Diretora Nacional do SEF, autorizado pelo Despacho 284/2019/SEAEP, de 26 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão de 8 estagiários, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1 nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes áreas:
Ref.ª A - Analista/Programador - 4 postos de trabalho;
Ref.ª B - Administrador de Redes e Segurança Informática - 2 postos de trabalho;
Ref.ª C - Administrador de Sistemas e Base de Dados - 2 postos de trabalho;
No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes nalguma das referências supra indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final de outra referência.
2 - Efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) declarou aquela entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
5 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Prazo de validade: o concurso é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
7 - Local de trabalho: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.
8 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.
9 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:
Ref.ª A - Analista/Programador - 4 postos de trabalho;
Desenvolver, implementar e testar soluções, aplicações ou componentes de software que melhor respondam aos objetivos do projeto e às necessidades do utilizador;
Analisar o problema a resolver, em conjunto com outros técnicos, com o chefe de projeto e com os utilizadores finais, com o objetivo de definir qual a solução técnica mais adequada;
Elaborar o plano/mapa de requisitos do sistema (funcionais e não funcionais);
Conceber e/ou analisar esquemas ou diagramas de forma a descrever as operações lógicas para o desenvolvimento da aplicação;
Participar na fase de teste das aplicações, verificando se estes correspondem aos fins preestabelecidos ou se requerem modificação;
Executar a manutenção das aplicações existentes para incrementar a eficácia operacional ou adaptá-las a novos requisitos;
Dar apoio à equipa e aos utilizadores na resolução de problemas técnicos;
Elaborar o manual técnico, de exploração/utilização da aplicação para uma correta utilização pelos utilizadores;
Implementar ou adaptar os Sistemas de Informação desenvolvidos para não necessitarem de gestão manual diária, como sejam interfaces para a gestão de utilizadores e acessos.
Ref.ª B - Administrador de Redes e Segurança Informática - 2 postos de trabalho:
Conceber, desenvolver, implementar e manter o funcionamento de redes e comunicações e sistemas de segurança procurando otimizar o seu desempenho garantindo a integridade, coerência e segurança dos sistemas;
Definir a solução tecnológica de redes e comunicações e sistemas de segurança mais adequada;
Definir a arquitetura da rede e sistemas de segurança e desenvolver a sua aplicação;
Desenvolver modelos e procedimentos de gestão da rede e sistemas de segurança que garantam a segurança, coerência e a integridade dos sistemas, serviços e dados, bem como a otimização da rede e comunicações;
Gerir e controlar o funcionamento da rede, sistemas de segurança, serviços e sistemas informáticos de suporte nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);
Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e utilização dos serviços e infraestruturas das redes e sistemas de segurança;
Participar, promover e realizar ações de formação, divulgação e sensibilização;
Colaborar na definição da política relativa à informação, comunicação e segurança da organização;
Analisar as necessidades e as capacidades atuais e futuras da organização de forma a avaliar as redes e comunicações e sistemas de segurança existentes;
Definir, segundo a política da organização, os procedimentos de administração e de segurança da informação e as regras e normas para acesso aos sistemas;
Aconselhar, diagnosticar e resolver problemas que lhe sejam colocados no âmbito da sua atuação.
Ref.ª C - Administrador de Sistemas e Base de Dados - 2 postos de trabalho
Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas e as bases de dados, procurando otimizar o seu desempenho, garantindo a segurança dos sistemas, a coerência e a integridade dos dados da organização ou dos serviços;
Definir a arquitetura e a solução tecnológica dos sistemas de informação e das bases de dados e implementar a sua aplicação;
Gerir e controlar a qualidade e a segurança dos sistemas e das bases de dados nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);
Monitorizar a operação e utilização da base de dados em especial o seu dimensionamento, escalabilidade e desempenho;
Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e utilização dos sistemas e operação das bases de dados;
Participar, promover e realizar ações de formação, divulgação e sensibilização;
Colaborar na definição da política relativa à informação e comunicação da organização;
Definir, segundo a política da organização, os procedimentos de administração e de segurança da informação e as regras de acesso;
Apoiar tecnicamente outros técnicos e utilizadores sobre os sistemas, sua exploração e funcionalidades;
Aconselhar, diagnosticar e resolver problemas que lhe sejam colocados no âmbito da sua atuação
10 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março:
Para efeitos de posição remuneratória de referência o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, a que corresponde um montante pecuniário de 1.647,74 (euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 1.373,12 (euro); (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos). As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública
11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
11.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais:
Possuir licenciatura no domínio da Informática, com preferência em Engenharia Informática ou Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.
11.3 - Constituem condições preferenciais cumulativas:
Ref.ª A
Bons conhecimentos em programação utilizando as linguagens JAVA, Microsoft.NET (preferencial), em construção de Web Services (XML e SOAP), em modelação de dados e programação aplicacional em base de dados relacionais (Microsoft SQL Server e/ou Oracle); Conhecimentos básicos de Windows e Linux/Unix; Bons conhecimentos em gestão de projetos, planeamento e gestão de recursos necessários à sua implementação, comunicação e monitorização; Administração aplicacional; Bons conhecimentos de Inglês; Capacidade de comunicação verbal.
Ref.ª B
Bons conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração de redes (preferencialmente Cisco); Experiência na exploração de ferramentas de segurança informática e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial); Experiência em análise, exploração e modelização de sistemas de segurança informática; Conhecimentos em configuração de redes Cisco e auditoria de segurança informática; Bons conhecimentos em gestão de projetos, planeamento e gestão de recursos necessários à sua implementação, comunicação e monitorização; Bons conhecimentos de Inglês; Capacidade de comunicação verbal.
Ref.ª C
Bons conhecimentos técnicos transversais na área de Sistemas e Tecnologias da Informação; Conhecimentos de Administração de Sistemas Microsoft Windows Server e Linux/Unix; Conhecimentos de plataformas de email (Exchange Server outras dentro do mesmo contexto e de relevância equivalente); Conhecimentos de Sistemas de Backup; Virtualização (VMWare, Hyper-V ou outras dentro do mesmo contexto e de relevância equivalente); Conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração e monitorização de base de dados Oracle e SQL Server; Experiência em ferramentas e procedimentos de salvaguarda de dados como Oracle RMAN; Investigação e resolução de problemas técnicos e de performance (troubleshooting); Conceção e exploração de Data Warehouses e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial); Conhecimentos em análise, exploração de sistemas de dados estatísticos, securitização e auditoria, assim como procedimentos para garantir auditoria de qualidade de dados; Bons conhecimentos em gestão de projetos, planeamento e gestão de recursos necessários à sua implementação, comunicação e monitorização; Bons conhecimentos de Inglês; Capacidade de comunicação verbal.
12 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
13 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para gsi.concursos@sef.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
13.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal);
b) Número de telefone e endereço de correio eletrónico,
c) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo
d) Identificação do concurso e a referência a que se candidata;
e) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;
f) Habilitações literárias;
g) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);
h) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;
i) Data e assinatura.
14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
d) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17 - Métodos de seleção a utilizar:
a) Avaliação Curricular (eliminatória);
b) Prova de conhecimentos (eliminatória);
c) Entrevista profissional de seleção.
17.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
17.2 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
17.2.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
a) Os desafios da sociedade de informação;
b) Arquitetura de sistemas de informação;
c) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;
d) Planeamento e gestão de projetos informáticos;
e) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.
17.2.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:
Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho e Decreto-Lei 240/2012, de 06 de novembro;
Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro e Lei 58/2019 de 8 de agosto);
Gestão Moderna de Projetos - Melhores Técnicas e Práticas | António Miguel | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-888-1;
SQL | Luis Damas | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-829-4;
Microsoft Exchange Server 2013 - Mailbox and High Availability | ISBN: 978-0-7356-7858-3;
Segurança em Redes Informáticas | André Zúquete | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722857-7.
17.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,30 x AC + 0,35 x PC + 0,35 x EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17.5 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 17.4, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17.7 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
18 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em: www.sef.pt.
19 - É garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
19.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Composição do júri:
Presidente: Licenciado Pedro Norberto Dias Almeida Sousa - Especialista de Informática
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo: Licenciada Teresa Alexandra Alves Silva Ribeiro - Especialista de Informática, o qual substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Licenciada Maria João Mano Pinto - Técnica Superior
Vogais Suplentes:
1.º Vogal - Licenciado Pedro Manuel Ribeiro Carvalho Valério Vília - Especialista de Informática;
2.º Vogal - Licenciado Nelson Alexandre Ribeiro Alves Rodrigues - Especialista de Informática.
28 de outubro de 2019. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
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