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Aviso 18224/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para oito estagiários da categoria de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 18224/2019

Sumário: Concurso externo de ingresso para oito estagiários da categoria de especialista de informática.

1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 21 de maio de 2019, da Diretora Nacional do SEF, autorizado pelo Despacho 284/2019/SEAEP, de 26 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão de 8 estagiários, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1 nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes áreas:

Ref.ª A - Analista/Programador - 4 postos de trabalho;

Ref.ª B - Administrador de Redes e Segurança Informática - 2 postos de trabalho;

Ref.ª C - Administrador de Sistemas e Base de Dados - 2 postos de trabalho;

No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes nalguma das referências supra indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final de outra referência.

2 - Efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) declarou aquela entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

5 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade: o concurso é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Local de trabalho: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.

8 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

9 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:

Ref.ª A - Analista/Programador - 4 postos de trabalho;

Desenvolver, implementar e testar soluções, aplicações ou componentes de software que melhor respondam aos objetivos do projeto e às necessidades do utilizador;

Analisar o problema a resolver, em conjunto com outros técnicos, com o chefe de projeto e com os utilizadores finais, com o objetivo de definir qual a solução técnica mais adequada;

Elaborar o plano/mapa de requisitos do sistema (funcionais e não funcionais);

Conceber e/ou analisar esquemas ou diagramas de forma a descrever as operações lógicas para o desenvolvimento da aplicação;

Participar na fase de teste das aplicações, verificando se estes correspondem aos fins preestabelecidos ou se requerem modificação;

Executar a manutenção das aplicações existentes para incrementar a eficácia operacional ou adaptá-las a novos requisitos;

Dar apoio à equipa e aos utilizadores na resolução de problemas técnicos;

Elaborar o manual técnico, de exploração/utilização da aplicação para uma correta utilização pelos utilizadores;

Implementar ou adaptar os Sistemas de Informação desenvolvidos para não necessitarem de gestão manual diária, como sejam interfaces para a gestão de utilizadores e acessos.

Ref.ª B - Administrador de Redes e Segurança Informática - 2 postos de trabalho:

Conceber, desenvolver, implementar e manter o funcionamento de redes e comunicações e sistemas de segurança procurando otimizar o seu desempenho garantindo a integridade, coerência e segurança dos sistemas;

Definir a solução tecnológica de redes e comunicações e sistemas de segurança mais adequada;

Definir a arquitetura da rede e sistemas de segurança e desenvolver a sua aplicação;

Desenvolver modelos e procedimentos de gestão da rede e sistemas de segurança que garantam a segurança, coerência e a integridade dos sistemas, serviços e dados, bem como a otimização da rede e comunicações;

Gerir e controlar o funcionamento da rede, sistemas de segurança, serviços e sistemas informáticos de suporte nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);

Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e utilização dos serviços e infraestruturas das redes e sistemas de segurança;

Participar, promover e realizar ações de formação, divulgação e sensibilização;

Colaborar na definição da política relativa à informação, comunicação e segurança da organização;

Analisar as necessidades e as capacidades atuais e futuras da organização de forma a avaliar as redes e comunicações e sistemas de segurança existentes;

Definir, segundo a política da organização, os procedimentos de administração e de segurança da informação e as regras e normas para acesso aos sistemas;

Aconselhar, diagnosticar e resolver problemas que lhe sejam colocados no âmbito da sua atuação.

Ref.ª C - Administrador de Sistemas e Base de Dados - 2 postos de trabalho

Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas e as bases de dados, procurando otimizar o seu desempenho, garantindo a segurança dos sistemas, a coerência e a integridade dos dados da organização ou dos serviços;

Definir a arquitetura e a solução tecnológica dos sistemas de informação e das bases de dados e implementar a sua aplicação;

Gerir e controlar a qualidade e a segurança dos sistemas e das bases de dados nas suas várias fases (desenvolvimento, implementação, gestão, manutenção e utilização);

Monitorizar a operação e utilização da base de dados em especial o seu dimensionamento, escalabilidade e desempenho;

Elaborar documentação técnica sobre o desenvolvimento, gestão, manutenção e utilização dos sistemas e operação das bases de dados;

Participar, promover e realizar ações de formação, divulgação e sensibilização;

Colaborar na definição da política relativa à informação e comunicação da organização;

Definir, segundo a política da organização, os procedimentos de administração e de segurança da informação e as regras de acesso;

Apoiar tecnicamente outros técnicos e utilizadores sobre os sistemas, sua exploração e funcionalidades;

Aconselhar, diagnosticar e resolver problemas que lhe sejam colocados no âmbito da sua atuação

10 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março:

Para efeitos de posição remuneratória de referência o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, a que corresponde um montante pecuniário de 1.647,74 (euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 1.373,12 (euro); (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos). As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

11.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

Possuir licenciatura no domínio da Informática, com preferência em Engenharia Informática ou Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

11.3 - Constituem condições preferenciais cumulativas:

Ref.ª A

Bons conhecimentos em programação utilizando as linguagens JAVA, Microsoft.NET (preferencial), em construção de Web Services (XML e SOAP), em modelação de dados e programação aplicacional em base de dados relacionais (Microsoft SQL Server e/ou Oracle); Conhecimentos básicos de Windows e Linux/Unix; Bons conhecimentos em gestão de projetos, planeamento e gestão de recursos necessários à sua implementação, comunicação e monitorização; Administração aplicacional; Bons conhecimentos de Inglês; Capacidade de comunicação verbal.

Ref.ª B

Bons conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração de redes (preferencialmente Cisco); Experiência na exploração de ferramentas de segurança informática e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial); Experiência em análise, exploração e modelização de sistemas de segurança informática; Conhecimentos em configuração de redes Cisco e auditoria de segurança informática; Bons conhecimentos em gestão de projetos, planeamento e gestão de recursos necessários à sua implementação, comunicação e monitorização; Bons conhecimentos de Inglês; Capacidade de comunicação verbal.

Ref.ª C

Bons conhecimentos técnicos transversais na área de Sistemas e Tecnologias da Informação; Conhecimentos de Administração de Sistemas Microsoft Windows Server e Linux/Unix; Conhecimentos de plataformas de email (Exchange Server outras dentro do mesmo contexto e de relevância equivalente); Conhecimentos de Sistemas de Backup; Virtualização (VMWare, Hyper-V ou outras dentro do mesmo contexto e de relevância equivalente); Conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração e monitorização de base de dados Oracle e SQL Server; Experiência em ferramentas e procedimentos de salvaguarda de dados como Oracle RMAN; Investigação e resolução de problemas técnicos e de performance (troubleshooting); Conceção e exploração de Data Warehouses e no desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão (preferencial); Conhecimentos em análise, exploração de sistemas de dados estatísticos, securitização e auditoria, assim como procedimentos para garantir auditoria de qualidade de dados; Bons conhecimentos em gestão de projetos, planeamento e gestão de recursos necessários à sua implementação, comunicação e monitorização; Bons conhecimentos de Inglês; Capacidade de comunicação verbal.

12 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para gsi.concursos@sef.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.

13.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal);

b) Número de telefone e endereço de correio eletrónico,

c) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo

d) Identificação do concurso e a referência a que se candidata;

e) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;

f) Habilitações literárias;

g) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

h) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

i) Data e assinatura.

14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Avaliação Curricular (eliminatória);

b) Prova de conhecimentos (eliminatória);

c) Entrevista profissional de seleção.

17.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

17.2 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

17.2.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de sistemas de informação;

c) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

d) Planeamento e gestão de projetos informáticos;

e) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

17.2.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:

Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho e Decreto-Lei 240/2012, de 06 de novembro;

Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro e Lei 58/2019 de 8 de agosto);

Gestão Moderna de Projetos - Melhores Técnicas e Práticas | António Miguel | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-888-1;

SQL | Luis Damas | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-829-4;

Microsoft Exchange Server 2013 - Mailbox and High Availability | ISBN: 978-0-7356-7858-3;

Segurança em Redes Informáticas | André Zúquete | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722857-7.

17.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,30 x AC + 0,35 x PC + 0,35 x EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17.5 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 17.4, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17.7 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

18 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em: www.sef.pt.

19 - É garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Composição do júri:

Presidente: Licenciado Pedro Norberto Dias Almeida Sousa - Especialista de Informática

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo: Licenciada Teresa Alexandra Alves Silva Ribeiro - Especialista de Informática, o qual substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Licenciada Maria João Mano Pinto - Técnica Superior

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Licenciado Pedro Manuel Ribeiro Carvalho Valério Vília - Especialista de Informática;

2.º Vogal - Licenciado Nelson Alexandre Ribeiro Alves Rodrigues - Especialista de Informática.

28 de outubro de 2019. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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