Sumário: Concurso externo de ingresso para oito estagiários na categoria de técnico de informática.
1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 21 de maio de 2019, da Diretora Nacional do SEF, autorizado pelo Despacho 284/2019/SEAEP, de 26 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão de 8 estagiários, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho na categoria de técnico de informática, do grau 1 nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) declarou aquela entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
5 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
7 - Local de trabalho: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.
8 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.
9 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:
Instalação de componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
Documentar as configurações, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
Parametrização e operação dos computadores e periféricos, identificando anomalias com o objetivo de desencadear as ações de regularização requeridas;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação. Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e recuperação da informação;
Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico de problemas, desencadeando os procedimentos necessários à sua resolução;
Assegurar a resolução de questões de natureza técnica ou aplicacional, colocadas pelos utilizadores. Esta resolução pode utilizar diferentes canais de comunicação, implicando em alguns casos uma deslocação física aos locais.
10 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Para efeitos de posição remuneratória de referência o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69 (euro) (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 (euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimo). As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
11.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
11.2 - Requisitos especiais:
Possuir habilitações em curso tecnológico na área das TI, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III - Nível de qualificação da formação na área das TI.
11.3 - Constituem condições preferenciais cumulativas:
Bons conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração Windows e Linux/Unix;
12 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado apara a presentação das candidaturas.
13 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para gsi.concursos@sef.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
13.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal);
b) Número de telefone e endereço de correio eletrónico,
c) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;
f) Habilitações literárias;
g) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);
h) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;
i) Data e assinatura.
14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
d) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17 - Métodos de seleção a utilizar:
a) Avaliação Curricular (eliminatória);
b) Prova de conhecimentos (eliminatória);
c) Entrevista profissional de seleção.
17.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de curso tecnológico na área das TI, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III - Nível de qualificação da formação na área das TI;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
17.2 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
17.2.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Sistemas operativos
Conceitos de hardware de computadores pessoais
Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores
Infraestruturas tecnológicas e redes de comunicação
Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação
Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro);
Manual de Instalação e Reparação de Computadores - António Branco | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-808-9.
17.2.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos: - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho e Decreto-Lei 240/2012, de 06 de novembro;
17.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,30 x AC +0,35 x PC + 0,35 x EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17.5 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 18.4, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17.7 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
18 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em: www.sef.pt.
19 - É garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
19.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Composição do Júri:
Presidente: Licenciado Pedro Norberto Dias Almeida Sousa - Especialista de Informática Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo: Licenciada Teresa Alexandra Alves Silva Ribeiro - Especialista de Informática, o qual substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Licenciada Maria João Mano Pinto - Técnica Superior
Vogais Suplentes:
1.º Vogal - Licenciado Pedro Manuel Ribeiro Carvalho Valério Vilia - Especialista de Informática;
2.º Vogal - Licenciado Carlos Alberto Pereira Dias Rodrigues - Especialista de Informática
28 de outubro de 2019. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
312721222