Portaria 434/89
de 14 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 564/87, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
3.º
Estágios
1 - A escola organizará estágios, no final do terceiro ano curricular de cada curso, com a duração mínima de três meses.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
3.º
Regime de transição
Para os alunos que se encontravam inscritos no curso de Gestão no ano lectivo de 1987-1988 manter-se-á o regime anterior de estágios anuais.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.