Portaria 415/97
de 24 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O quadro n.º 6 do anexo I à 434/89, de 14 de Junho e 796/90, de 5 de Setembro.">Portaria 1195/93, de 13 de Novembro, alterada pela Portaria 1083/94, de 7 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2 - O n.º 3.º da 434/89, de 14 de Junho e 796/90, de 5 de Setembro.">Portaria 1195/93 passa a ter a seguinte redacção:
«3.º
Projectos
Os projectos que integram o plano de estudos consistem na realização de trabalhos concretos na área da Engenharia Electrónica.»
2.º
Aplicação
A aplicação das alterações introduzidas pela presente portaria faz-se nos termos a fixar pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(434/89, de 14 de Junho e 796/90, de 5 de Setembro.">Portaria 1195/93, de 13 de Novembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia
Curso: Engenharia Electrotécnica
(ver documento original)