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Aviso 17823/2019, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - área de relações internacionais, cooperação

Texto do documento

Aviso 17823/2019

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - área de relações internacionais, cooperação.

1 - Nos termos dos artigos 30.º n.º 3 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é aberto o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior - área de Relações Internacionais, Cooperação Internacional no domínio da Saúde, para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, terminado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil identificado.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as atualizações), Portaria 125-A/2099, de 30 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área de Relações Internacionais, Cooperação Internacional no domínio da Saúde.

6.1 - Atividade a exercer: Estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, tendo em vista a preparação da tomada de decisão, o tratamento de dados e a prestação de esclarecimentos nas diversas matérias envolvidas na saúde pública internacional; Acompanhamento, articulação e assessoria técnica especializada no quadro da cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento no domínio da saúde, com atenção para o sector da lusofonia, incluindo as diversas Agências deste âmbito, como sejam Fundo Global de luta contra a SIDA, Tuberculose e Malária, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, Conferência Ibero-americana, Aliança Mundial para Vacinas e Imunização, Agências das Nações Unidas, entre outras, e, a nível nacional, com os diversos Ministérios; Assessoria da coordenação e execução das atividades de cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento das estruturas do Ministério da Saúde, no âmbito da Agenda 2030, nomeadamente monitorização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Cobertura Universal de Saúde e Saúde Global, como também Migrações, Literacia em Saúde e Direitos Humanos, entre outros; Acompanhamento, articulação e assessoria técnica no desenvolvimento de parcerias com a sociedade civil, através do cofinanciamento de projetos na área da saúde, em particular quanto às prioridades identificadas: saúde materno-infantil e capacitação e reforço dos sistemas de saúde; Redação, negociação e acompanhamento de acordos a nível bilateral e multilateral na área da saúde, incluindo planos de ação plurianuais na área da saúde; Colaboração na preparação do programa da visita e acompanhamento de delegações estrangeiras às estruturas do Ministério da Saúde, como também visitas nacionais ao estrangeiro; Desenvolvimento, planeamento, divulgação e realização de ações de formação diversas.

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

8 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

9 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

10 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

10.2 - Relação jurídica de emprego pública já constituída;

10.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Relações Internacionais.

11 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Nos termos da alínea k) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

13 - Posição remuneratória: corresponde à posição 2, nível 15 da carreira de Técnico Superior, da Tabela Única Remuneratória definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao montante de 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

14 - Formalização das Candidaturas:

14.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

14.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde, Procedimento concursal - Técnico Superior - área de Relações Internacionais, Cooperação Internacional no domínio da Saúde, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

14.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

15 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

17.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar os conhecimentos académicos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre as seguintes áreas:

Organização do Sistema e do Serviço Nacional de Saúde;

Direito da saúde;

Convenções de direitos humanos e seus protocolos adicionais;

Saúde e migrações: legislação nacional e internacional;

Organizações multilaterais internacionais na área da saúde;

Teoria das relações internacionais;

Cooperação bilateral;

Cooperação multilateral;

Cooperação com os PALOP na área da saúde, fortalecimento dos sistemas de saúde, mobilidade de doentes, formação/capacitação de recursos humanos;

Circuitos de comunicação e articulação inter e intraministerial.

b) Durante a realização da prova de conhecimentos é permitida a consulta em suporte de papel dos seguintes diplomas:

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf;

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Relatório Nacional sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, 2017, https://www.cig.gov.pt/2017/07/relatorio-nacional-sobre-a-implementacao-da-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentavel/;

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, Orgânica da Direção-Geral da Saúde;

Fundo de População das Nações Unidas, Relatório UNFPA - A situação da população mundial 2019, "Um trabalho inacabado: A busca de direitos e escolhas para todas as pessoas", https://popdesenvolvimento.org/images/noticias/UNFPA-relatorio-populacao-mundial-2019.pdf

Instituto Camões, Programas Estratégicos de Cooperação (PEC) com os PALOP, https://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/cooperacao/atuacao/programamos/programa-estrategico-de-cooperacao;

Instituto Camões, Portugal Mid-Term review, 2018, https://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/cooperacao/cooperacao-portuguesa/mandato/ajuda-ao-desenvolvimento/reporte-e-resultados;

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), Plano Nacional de Saúde 2012-2016 com extensão a 2020, http://www2.insa.pt/sites/INSA/Portugues/ComInf/Noticias/Documents/2015/Junho/PNS-2020.pdf;

Lei 95/2019, de 4 de setembro, Lei de Bases da Saúde; Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei 185/2002, de 20 de agosto

Ministério dos Negócios Estrangeiros, Portal do Governo - Portal Diplomático - A política externa portuguesa, https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/politica-externa;

Ministério Público, Carta das Nações Unidas, http://gddc.ministeriopublico.pt/pagina/direitos-humanos?menu=direitos-humanos;

Ministério Público, Carta Social Europeia revista, http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/carta-social-europeia-revista-20;

Ministério Público, Constituição da Organização Mundial da Saúde, http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/constituicao-da-organizacao-mundial-de-saude; Ministério Público

Ministério Público, Constituição da República Portuguesa, http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/convencaomigrantes.pdf;

Ministério Público, Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante, http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-europeia-relativa-ao-estatuto-juridico-do-trabalhador-migrante-0;

Ministério Público, Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/convencaomigrantes.pdf

Ministério Público, Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias, http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/convencaomigrantes.pdf;

Ministério Público, Declaração Universal dos Direitos do Homem, http://gddc.ministeriopublico.pt/pagina/direitos-humanos?menu=direitos-humanos;

Resolução da Assembleia da República n.º 30/98, de 16 de julho, Acordo sobre Privilégios e Imunidades Celebrado entre o Governo da República Portuguesa e a Organização Internacional para as Migrações;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março, Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2015, de 20 de março, Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 agosto, Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 18 de março, Comissão Nacional para os Direitos Humanos;

Rede Internacional de Educação de Técnicas em Saúde, Plano Estratégico de Cooperação em Saúde da CPLP 2018-2021, http://www.rets.epsjv.fiocruz.br/noticias/cplp-finalizou-plano-estrategico-de-cooperacao-em-saude-2018-2021;

Sustainable Devolopment GOALS, Nations: Transforming our world: The 2030 agenda for sustainable development, 2015, https://sustainabledevelopment.un.org/post2015/transformingourworld.

c) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou de comunicações móveis.

d) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Relatório UNFPA - A situação da população mundial 2019 - Um trabalho inacabado: A busca de direitos e escolhas para todas as pessoas -, acessível on line em: https://www.instituto-camoes.pt/sobre/comunicacao/noticias/relatorio-unfpa-a-situacao-da-populacao-mundial-2019-um-trabalho-inacabado-a-busca-de-direitos-e-escolhas-para-todas-as-pessoas

Programas Estratégicos de Cooperação (PEC) com os PALOP

Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020

Portugal Mid-Term review, 2018 (DAC/OECD), acessível on line em: https://www.instituto-camoes.pt/institutional/communication/news-pt/exame-mid-term-review-da-ocde-a-portugal

Relatório Nacional sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável - Julho de 2017- acessível on-line em: https://www.instituto-camoes.pt/images/cooperacao2/relatods17_pt.pdf

Plano Estratégico de Cooperação em Saúde da CPLP 2018-2021 - acessível on-line em: https://www.cplp.org/id-2370.aspx

Portal do Governo - Portal Diplomático - A política externa portuguesa acessível on-line em: https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/politica-externa

United Nations: Transforming our world: The 2030 agenda for sustainable development - 2015 - acessível on-line em: https://sustainabledevelopment.un.org/

WHO - Draft thirteenth general programme of work, 2019-2023 - Report by the Director-General - resolution EB142.R2, January 2018

e) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, e tem carácter eliminatório.

17.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, com base no respetivo perfil de competências:

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde;

b) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, e tem carácter eliminatório.

17.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, e tem carácter eliminatório.

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

19 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Notificação dos candidatos: os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019.

21 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019.

22 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

24 - Composição do júri:

a) Presidente: Carlota Pacheco Vieira, Diretora de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais;

b) Vogais efetivos:

i) Ana Carla Correia, Chefe de Divisão de Cooperação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Maria João Morais, Diretora do Gabinete de Relações Internacionais da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P.;

c) Vogais suplentes:

i) Miguel Telo de Arriaga, Chefe da Divisão de Literacia. Saúde e Bem-Estar;

ii) Sara Maria Calado da Silva, técnica superior jurista da Divisão de Apoio à Gestão.

21 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312696973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3904700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto-Lei 185/2002 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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