Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10136/2019, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Desafetação do Domínio Público Militar do PM 31/Lisboa - Forte Alto do Duque

Texto do documento

Despacho 10136/2019

Sumário: Desafetação do Domínio Público Militar do PM 31/Lisboa - Forte Alto do Duque.

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, consagrou o regime da programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura do PM 31/Lisboa - Forte do Alto do Duque e se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista anexa ao Despacho 8114/2019, de 13 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que o Ministério da Administração Interna manifestou interesse na utilização do imóvel para instalação de serviços da Polícia de Segurança Pública;

Considerando que, pela Direção-geral do Tesouro e Finanças, foi homologado, em obediência ao princípio da onerosidade, um valor de renda de 32.140,00EUR/mês;

Considerando que a Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que conforme o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando o disposto no ponto III do n.º 1 do despacho de delegação de poderes de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional em Sua Excelência a Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, de 7 de novembro de 2018 (Despacho 360/2019, de 9 de janeiro);

Considerando ainda o disposto na alínea f) do n.º 5 do despacho de delegação de poderes de Sua Excelência o Ministro das Finanças em Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, de 24 de março de 2017 (Despacho 3492/2017, de 26 de abril);

Considerando, finalmente, que o PM 31/Lisboa - Forte do Alto do Duque integra o domínio público militar e que a modalidade de rentabilização a prosseguir impõe a respetiva desafetação desse domínio;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o PM 31/Lisboa - Forte do Alto do Duque, sito no Parque de Monsanto, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2025 da freguesia de Belém (anterior artigo 2352 da freguesia de Belém), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 358/Santa Maria de Belém.

2 - Autorizar a cedência de utilização do PM 31/Lisboa - Forte do Alto do Duque, ao Ministério da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 53.º e seguintes do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, mediante o pagamento mensal de uma renda no valor de 32.140,00EUR (trinta e dois mil, cento e quarenta euros), atualizável anualmente pela aplicação do coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, determinado e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP, por um período de 50 anos, para instalação de serviços da Polícia de Segurança Pública.

3 - A afetação da receita proveniente da cedência de utilização prevista no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

4 - A formalização do procedimento, respeitante à presente cedência de utilização, cabe à Direção-geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

312700413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3904635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda