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Despacho 10003-A/2019, de 4 de Novembro

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Sumário

Encerra a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 1 de abril de 2020

Texto do documento

Despacho 10003-A/2019

Sumário: Encerra a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 1 de abril de 2020.

A gestão da quota de pesca de biqueirão atribuída a Portugal tem por princípio garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social e deve assim basear-se em princípios de equidade e de distribuição do potencial de rentabilidade desta pescaria ao longo do ano, em estreita articulação com as organizações de produtores e pescadores.

Com vista a assegurar a gestão da quota de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), atribuída a Portugal, foram estabelecidas limitações à captura e descarga desta espécie, através da Portaria 6-B/2019, de 4 de janeiro, tendo sido as mesmas ajustadas em função da evolução das capturas, ao longo de 2019.

Atento o teor do parecer do CIEM, emitido em setembro último, o TAC anual (de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020) foi revisto em baixa e fixado em 10 240 t, conforme Regulamento (UE) 2019/1601 de 26 de setembro, cabendo a Portugal a quota de 5343 toneladas, para o período entre 1 de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. Porém, em virtude da utilização antecipada da mesma, a quota foi ajustada para 3196 toneladas.

Neste contexto e tendo em conta as quantidades já capturadas, torna-se imperativo proceder ao encerramento da pesca do biqueirão, ficando condicionada a sua reabertura, no início de 2020, à possibilidade de um reforço da quota disponível.

Assim, ouvidas as associações e as organizações de produtores, representativas da pesca do cerco, e atenta à urgência no cumprimento dos regulamentos comunitários aplicáveis, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 10/2017, de 10 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 1 de abril de 2020.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de novembro de 2019.

31 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

312724811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3896772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-10 - Decreto-Lei 10/2017 - Mar

    Institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas

  • Tem documento Em vigor 2019-01-04 - Portaria 6-B/2019 - Mar

    Estabelece as limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-01-24 - Portaria 19/2020 - Mar

    Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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