Sumário: Encerra a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 1 de abril de 2020.
A gestão da quota de pesca de biqueirão atribuída a Portugal tem por princípio garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social e deve assim basear-se em princípios de equidade e de distribuição do potencial de rentabilidade desta pescaria ao longo do ano, em estreita articulação com as organizações de produtores e pescadores.
Com vista a assegurar a gestão da quota de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), atribuída a Portugal, foram estabelecidas limitações à captura e descarga desta espécie, através da Portaria 6-B/2019, de 4 de janeiro, tendo sido as mesmas ajustadas em função da evolução das capturas, ao longo de 2019.
Atento o teor do parecer do CIEM, emitido em setembro último, o TAC anual (de 1 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020) foi revisto em baixa e fixado em 10 240 t, conforme Regulamento (UE) 2019/1601 de 26 de setembro, cabendo a Portugal a quota de 5343 toneladas, para o período entre 1 de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. Porém, em virtude da utilização antecipada da mesma, a quota foi ajustada para 3196 toneladas.
Neste contexto e tendo em conta as quantidades já capturadas, torna-se imperativo proceder ao encerramento da pesca do biqueirão, ficando condicionada a sua reabertura, no início de 2020, à possibilidade de um reforço da quota disponível.
Assim, ouvidas as associações e as organizações de produtores, representativas da pesca do cerco, e atenta à urgência no cumprimento dos regulamentos comunitários aplicáveis, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 10/2017, de 10 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 1 de abril de 2020.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de novembro de 2019.
31 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
312724811