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Aviso 16996/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 16996/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Falcão, exarado a 25/09/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P12-NF-2019.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Na área financeira, nomeadamente, a preparação da proposta de orçamento anual, acompanhar a sua execução, efetuando as alterações orçamentais necessárias, bem como a monitorização periódica, elaboração de relatórios orçamentais e financeiros; assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas; contabilizar e controlar os processos de despesa nas suas diversas fases, e organizar a documentação de suporte aos registos contabilísticos; contabilizar e controlar os movimentos relativos à arrecadação da receita e organizar a documentação de suporte aos registos contabilísticos; acompanhar o funcionamento da Tesouraria e proceder à reconciliação bancária, atenta a segregação de funções; proceder ao cumprimento das obrigações legais e fiscais e garantir a informação às entidades e serviços competentes; organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e dos imóveis afetos aos SASUC; realizar outras tarefas que sejam superiormente cometidas nas áreas diretamente relacionadas.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura em Contabilidade, Economia, Gestão e áreas afins.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página eletrónica dos SAS UC, no endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais/Formularios

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3 do presente aviso.

9.2 - Documentos a apresentar:

9.2.1 - Cada candidato deve anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes aos SASUC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos de avaliação;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 6 - Declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme decorre da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados para o endereço de correio eletrónico seguinte: procedimentos.concursais@sas.uc.pt. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, sito na Rua Dr. Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção seguintes:

I. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

13 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação, em conformidade com os métodos de seleção utilizados, das seguintes fórmulas:

A. Candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

B. Candidatos aos quais, em conformidade com a lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16 - Serão excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

17 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 66.º da LTFP.

19 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção serão publicitadas no website dos SASUC, no seguinte endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais

20 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos/das candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/das candidatos/as serão afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:

https://www.uc.pt/sasuc/Informacoes-Institucionais/ProcedimentosConcursais

21 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 7 candidatos, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Júri:

Presidente - Sofia Pereira, Diretora de Serviços de Suporte à Atividade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Telma João Moreira Correia dos Santos Baptista, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - Gonçalo Manuel da Silva Reis, Chefe de Divisão de Compras e Logística dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Leonardo dos Santos Vicente, Diretor de Serviços de Apoio ao Estudante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

Anexo:

Temas:

1 - Organização e administração financeira do Estado;

2 - Gestão orçamental pública;

3 - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);

4 - Fiscalidade;

5 - Análise financeira;

6 - Enquadramento geral e orgânico da UC e dos SASUC.

Legislação e bibliografia:

1 - Regime da Administração Financeira do Estado: Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

2 - Bases da Contabilidade Pública: Lei 8/90, de 20 de novembro;

3 - Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 151/2015 de 11 de setembro;

4 - Lei dos compromissos e dos Pagamentos em Atraso: Lei 8/2018, de 21 de fevereiro;

5 - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP): Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro e Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro;

6 - Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas: Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

7 - Manual de implementação do SNC-AP - 2.ª Versão: disponível em http://www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html;

8 - Circulares e Instruções da Direção Geral do Orçamento em vigor: disponível em http://www.dgo.pt/instrucoes/Paginas/Intrucoes_Ano.aspx?Ano=2019;

9 - Gestão Orçamental & Contabilidade Pública (2.ª Edição 2014); Ana Calado Pinto; Paula Gomes dos Santos, Tiago Joanaz de Melo; ATF - Edições Técnicas, 2013. ISBN: 9789899641273;

10 - Contabilidade Orçamental Pública de acordo com o SNC-AP; António Pires Caiado, João Carvalho, Olga Silveira e Victor Simões; Áreas Editora, 2017. ISBN: 9789898058935;

11 - SNC: sistema de normalização contabilística para as administrações públicas; Ana Maria Rodrigues; Almedina, 2017. ISBN 978-972-40-6888-6;

12 - O Sistema de Normalização Contabilística: administrações públicas: teoria e prática; Alberto Velez Nunes, Lúcia Lima Rodrigues, Luís Cracel Viana; Almedina, 2016. ISBN: 978-972-40-6843-5;

13 - Análise e relato financeiro: uma visão integrada de gestão - 6.ª ed. rev. e adapt.; João Carvalho das Neves; Texto, 2012. ISBN 978-972-47-4326-4;

14 - Estatutos da Universidade de Coimbra: Despacho normativo 43/2008, de 1 de setembro;

15 - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior: Lei 62/2007 de 10 de setembro;

16 - Lei de bases do financiamento do ensino superior: Lei 37/2003, de 22 de agosto, com a alteração da Lei 49/2005, de 30 de agosto;

17 - Regulamentos da Universidade de Coimbra e dos SASUC, disponíveis em https://www.uc.pt/regulamentos;

18 - Relatórios de Gestão e de Atividades SASUC, disponíveis em https://www.uc.pt/sasuc/SobreNos/Relatorios.

Material admitido para uso e/ou consulta na prova de conhecimentos:

Máquina calculadora com ou sem função gráfica, reservando-se o júri ao direito de executar função de reset de memória às mesmas, excluindo de si a responsabilidade quanto à perda de informação que as mesmas contenham.

Legislação prevista na bibliografia, desde que no suporte de monografias originais ou quando impressa na versão publicada no Diário da República.

SNC-AP, na versão do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, sendo ainda admissível a versão SNC: sistema de normalização contabilística para as administrações públicas; Rodrigues, Ana Maria; Almedina, 2017. ISBN 978-972-40-6888-6.

08/10/2019 - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia.

312653831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 8/2018 - Assembleia da República

    Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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