Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de Home Deposit.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
No âmbito da respetiva atuação compete ao ISS, I. P., efetuar a receção de receitas do sistema de segurança social, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas, impondo-se, por conseguinte, adotar mecanismos de recolha, tratamento e depósito dos valores em questão, através de uma solução descentralizada implementada nas tesourarias daquele Instituto.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de Home Deposit, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, suscetível de duas renovações por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)528 264,00 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de Home Deposit, no montante máximo global de (euro)528 264,00 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro)176 088,00 (cento e setenta e seis mil e oitenta e oito euros);
2021: (euro)176 088,00 (cento e setenta e seis mil e oitenta e oito euros);
2022: (euro)176 088,00 (cento e setenta e seis mil e oitenta e oito euros).
3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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