Sumário: Permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., ao Diretor Executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante e aos membros da respetiva estrutura de apoio técnico.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março, foi aprovado o Programa Regressar, enquanto programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando, entre outros, a criação de emprego, e através da Portaria 214/2019, de 5 de julho, foi criada a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, cujo objeto consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, bem como na comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
Considerando que para o acompanhamento da execução do Programa Regressar, foi criado, entre outros, o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE), com natureza de grupo de projeto, na dependência direta do Primeiro-Ministro, com possibilidade de delegação no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, o que sucedeu através do Despacho 4292/2019, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril;
Considerando que o PCRE é composto, entre outros, por um Diretor Executivo que coordena a estrutura e deve assegurar o desenvolvimento de todas as ações para cumprimento dos objetivos e das iniciativas previstas no âmbito do Programa Regressar e que pelo Despacho 6151/2019, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho, foi designado em regime de comissão de serviço, para o respetivo cargo de Diretor Executivo, o licenciado Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura, equiparado para efeitos remuneratórios e qualificado para efeitos de competências, incompatibilidades, impedimentos e inibições, como cargo de direção superior de 1.º grau;
Considerando o ponto 13 da Resolução do Conselho de Ministros supra referida que determina que cabe ao IEFP, I. P., assegurar todo o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos objetivos do Programa Regressar;
Assim, ao abrigo do ponto 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, no âmbito do respetivo apoio logístico a prestar pelo IEFP, I. P., e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso da competência delegada a que se refere a alínea h) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do IEFP, I. P., ao Diretor Executivo do PCRE e aos membros da respetiva estrutura de apoio técnico, para que os mesmos possam assegurar o normal desenvolvimento de todas as ações em cumprimento dos objetivos e das iniciativas previstas no âmbito do Programa Regressar.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca para os abrangidos com o termo do exercício das funções em que se encontram à data da permissão.
3 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 7 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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