Considerando que o programa do XXI Governo Constitucional assumiu, entre os objetivos essenciais da ação governativa, dar prioridade às pessoas e designadamente: considerar não apenas os portugueses que vivem em Portugal, mas também os portugueses que estão deslocados pelo mundo, bem como aqueles que, não sendo cidadãos nacionais, escolheram Portugal para viver; enfrentar o desafio demográfico na sua complexidade, estimulando a natalidade e parentalidade; e promover o regresso dos emigrantes que queiram regressar a Portugal;
Considerando que Portugal deve contar com todos os portugueses e lusodescendentes que trabalham e vivem fora do país, valorizando o potencial das suas qualificações, percursos e ligação a Portugal e que a estratégia do Governo passa pela introdução de mecanismos facilitadores do regresso e circulação destes cidadãos, bem como do aprofundamento das suas relações com a comunidade de origem;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, aprovou o Programa Regressar, enquanto programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal de trabalhadores emigrados, ou seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão-de-obra sentidas nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico;
Considerando ainda que a referida Resolução criou o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE), com a natureza de grupo de projeto, na dependência direta do Primeiro-Ministro, com possibilidade de delegação no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 47.º, e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua versão atual, conjugados com a alínea c) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, determino o seguinte:
1 - Delego no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social os poderes que me são conferidos para a prática de todos os atos previstos na referida Resolução, em relação ao Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE).
2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de março de 2019.
3 - Publique-se no Diário da República.
12 de abril de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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