Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 177 427,83 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes alergias e autoimunidade.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., assumiu um encargo plurianual respeitante à aquisição de reagentes alergias e autoimunidade, para o período de 2014 a 2016.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário ratificar o ato de assunção do encargo plurianual e autorizar o respetivo reescalonamento, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2015 a 2018.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 177 427,83 EUR (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete euros e oitenta e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes alergias e autoimunidade.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 6945,76 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016: 108 300,29 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017: 24 505,20 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018: 37 676,58 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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