Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 142.998,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Aquisição de Dispositivos Médicos Suturas Mecânicas.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., assumiu um encargo plurianual respeitante à Aquisição de Dispositivos Médicos Suturas Mecânicas, para o período de 2014 a 2016.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário ratificar o ato de assunção do encargo plurianual e autorizar o respetivo reescalonamento, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2015 a 2018.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 142.998,00 EUR (Cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Aquisição de Dispositivos Médicos Suturas Mecânicas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 5.520,000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016: 69.889,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017: 23.439,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 44.150,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312654511