Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 495.012,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para oftalmologia.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., assumiu um encargo plurianual respeitante à aquisição de dispositivos médicos para oftalmologia, para o período de 2015 a 2017.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário ratificar o ato de assunção do encargo plurianual e autorizar o respetivo reescalonamento, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2015 a 2019.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 495.012,81 EUR (quatrocentos e noventa e cinco mil, doze euros e oitenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para oftalmologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 600,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016: 4.594,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017: 128.141,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 262.411,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 99.265,66 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312651352