Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 107.219,47 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos de fios de sutura.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., assumiu um encargo plurianual respeitante à aquisição de dispositivos médicos de fios de sutura, para o período de 2014 a 2016.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário ratificar o ato de assunção do encargo plurianual e autorizar o respetivo reescalonamento, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2015 a 2019.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 107.219,47 EUR (cento e sete mil, duzentos e dezanove euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos de fios de sutura.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 15.232,42 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016: 56.352,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017: 5.631,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 28.536,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 1.466,79 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312654163