Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P. a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte de equipamentos Oracle - SuperCluster M7.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
O Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) assenta sobre um conjunto vasto de equipamentos de natureza diferente, nomeadamente servidores de bases de dados, servidores aplicacionais e servidores de backups, cuja garantia de reparação atempada em caso de avaria necessita de estar coberta por contratos de assistência técnica, entre eles, a plataforma SuperCluster do Centro de Processamento de Dados (CPD) Alternativo, que incorpora todas as Bases de Dados que suportam o Plano de Continuidade de Negócio da Segurança Social, o Data Warehouse da Segurança Social, o ambiente de testes, o ambiente piloto e o ambiente de Testes não Funcionais.
Deste modo, existe uma implicação direta na disponibilidade dos sistemas do SISS e serviços conexos, com grave impacto nos níveis de serviço definidos com os vários organismos do MTSSS, em caso de falha do hardware, tornando-se necessário assegurar um contrato de assistência técnica e suporte do SuperCluster do CPD Alternativo, garantindo as necessárias condições de funcionamento do equipamento, com níveis de intervenção e resolução de problemas adequados ao suporte do SISS e restantes serviços conexos suportados pelo II, I. P.
Para realizar as tarefas e cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços de assistência técnica e suporte de equipamento Oracle - Supercluster M7. O procedimento concursal de contratação visa a celebração de um contrato de aquisição de serviços a vigorar até 11/10/2020, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)281 428,20 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019 e 2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte de equipamentos Oracle - SuperCluster M7, a vigorar até 11/10/2020, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)281 428,20 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2019: (euro) 99 504,97 (noventa e nove mil quinhentos e quatro euros e noventa e sete cêntimos);
2020: (euro) 181 923,23 (cento e oitenta e um mil novecentos e vinte e três euros e vinte e três cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.19 - Assistência Técnica.
4.º A importância fixada para o ano económico de 2020 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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