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Portaria 389/89, de 2 de Junho

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Sumário

Aprova o tarifário complementar de radiodifusão sonora.

Texto do documento

Portaria 389/89
de 2 de Junho
O exercício da actividade de radiodifusão sonora difundida no território nacional pressupõe a disciplina jurídica de concessão do alvará e licenciamento do respectivo equipamento.

Os escalões de potência fixados em 1933 encontram-se totalmente desfasados da realidade, urgindo o seu ajustamento a valores reais, tornando-se também necessária a separação da radiodifusão em modulação de frequência e modulação de amplitude.

Por outro lado, os custos reais relativos às tarefas administrativas, técnicas e operacionais respeitantes ao licenciamento, vistoria técnica e fiscalização assumem hoje um peso extremamente significativo, tanto mais que a nova situação vai exigir da entidade licenciadora um esforço de envolvimento adicional.

Assim, considerando que compete à entidade que superintende no espectro radioeléctrico a aprovação das licenças, bem como a fiscalização técnica das instalações das estações emissoras;

Considerando ainda que já foram publicadas as taxas de alvará de radiodifusão sonora e que importa agora estabelecer o tarifário complementar:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, conjugado com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte:

1.º Fixar em 80000$00 a taxa de licenciamento por cada emissor de radiodifusão sonora. Esta taxa inclui, nomeadamente, os encargos respeitantes aos estudos de licenciamento e de compatibilidade electromagnética da utilização do espectro radioeléctrico e respectivos testes e ensaios, bem como os custos respeitantes à vistoria técnica para entrada em funcionamento da estação de radiodifusão sonora.

2.º Fixar as taxas anuais de utilização por emissor, a pagar no início de cada ano, e destinadas a cobrir os custos de fiscalização correspondentes de acordo com os seguintes tipos de emissores e potências aparentes radiadas (P):

a) Emissor funcionando em FM:
... Taxa
1 =< P < 1 kW ... 40000$00
1 =< P < 5 kW ... 50000$00
1 =< P >= 5 kW ... 60000$00
b) Emissores funcionando em AM:
... Taxa
1 =< P < 1 kW... 50000$00
1 =< P < 20 kW ... 60000$00
1 =< P >= 20 kW ... 90000$00
3.º Aditar na tarifa n.º 5 - Serviços de radiocomunicações, A.2 - Taxas de utilização, III - Instalações radioeléctricas univia para comunicações de serviço fixo e feixes hertezianos (transmissões radiotelefónicas multivia e de programas de radiodifusão sonora ou de televisão), constante do anexo à Portaria 805-J/88, de 15 de Dezembro, o seguinte:

(ver documento original)
4.º As tarifas da alínea C - Radiodifusão da tarifa n.º 5 do anexo à Portaria 805-J/88, de 15 de Dezembro, passam a aplicar-se à radiodifusão televisiva.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Maio de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 338/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-J/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 44/88, de 22 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Portaria 1053/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, APROVADAS PELA PORTARIA 35/91, DE 15 DE JANEIRO, BEM COMO DA ACTIVIDADE DE RADIODIFUSÃO SONORA, APROVADAS PELA PORTARIA 389/89, DE 2 DE JUNHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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