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Portaria 805-J/88, de 15 de Dezembro

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Sumário

Actualiza as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 44/88, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 805-J/88
de 15 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º Substituir as taxas dos serviços de radiocomunicações aprovadas pela Portaria 44/88, de 22 de Janeiro, pelas que seguem em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989, podendo os operadores aplicá-la à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Dezembro de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Portaria 389/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o tarifário complementar de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-15 - Portaria 35/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA NUMERO 805-J/88, DE 5 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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