Portaria 35/91, de 15 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 12/1991, Série I-B de 1991-01-15.
-
Data:
1991-01-15
-
Secções desta página::
ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA NUMERO 805-J/88, DE 5 DE DEZEMBRO.
Portaria 35/91
de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:
1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 805-J/88, de 15 de Dezembro, pelas que constam em anexo.
2.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Dezembro de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
TARIFA N.º 5 - SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/15/plain-24788.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/24788.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/24788/portaria-35-91-de-15-de-janeiro