Portaria 805-J/88
de 15 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:
1.º Substituir as taxas dos serviços de radiocomunicações aprovadas pela Portaria 44/88, de 22 de Janeiro, pelas que seguem em anexo.
2.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989, podendo os operadores aplicá-la à medida que as suas condições técnicas o permitam.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Dezembro de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
(ver documento original)