Sumário: Reescalonamento de encargos plurianuais relativos às obras de restauro/manutenção da fachada este do Palácio Nacional da Ajuda.
Compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para execução das operações de recuperação, de reconstrução de ampliação de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado, sendo as condições de atribuição do financiamento definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel.
A Direção-Geral do Património Cultural apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda, que foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 293/2009, de 24 de março.
O investimento acima identificado tem um valor global de (euro) 348.000,00 e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 100 % do investimento elegível do projeto.
No âmbito do contrato de financiamento celebrado com a Direção-Geral do Património Cultural, o Fundo comprometeu-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 580.000,00, com IVA à taxa legal em vigor, para a realização das obras de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda, tendo sido o respetivo investimento autorizado nos termos da Portaria 1/2015, de 2 janeiro.
A execução das obras e o seu encargo sofreram alteração face ao inicialmente proposto, passando o encargo para (euro) 348.000 repartido entre 2015 e 2016, tendo o reescalonamento dos encargos financeiros sido previamente autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Cultura, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de novembro, o seguinte:
1 - Proceder à ratificação de todos os atos praticados ao abrigo do contrato de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda.
2 - Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a suportar os encargos relativos ao contrato de financiamento celebrado com a Direção-Geral do Património Cultural, respeitante ao apoio financeiro destinado às operações de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda, no montante de (euro) 348.000,00, com IVA incluído à taxa reduzida de 6 %.
3 - Os encargos orçamentais do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, decorrentes da assinatura do contrato de financiamento são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2015 - 116.000,00 (euro);
b) Em 2016 - 232.000,00 (euro).
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias inscritas no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
27 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.
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