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Portaria 689/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Reescalonamento de encargos plurianuais relativos às obras de restauro/manutenção da fachada este do Palácio Nacional da Ajuda

Texto do documento

Portaria 689/2019

Sumário: Reescalonamento de encargos plurianuais relativos às obras de restauro/manutenção da fachada este do Palácio Nacional da Ajuda.

Compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para execução das operações de recuperação, de reconstrução de ampliação de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado, sendo as condições de atribuição do financiamento definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel.

A Direção-Geral do Património Cultural apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda, que foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 293/2009, de 24 de março.

O investimento acima identificado tem um valor global de (euro) 348.000,00 e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 100 % do investimento elegível do projeto.

No âmbito do contrato de financiamento celebrado com a Direção-Geral do Património Cultural, o Fundo comprometeu-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 580.000,00, com IVA à taxa legal em vigor, para a realização das obras de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda, tendo sido o respetivo investimento autorizado nos termos da Portaria 1/2015, de 2 janeiro.

A execução das obras e o seu encargo sofreram alteração face ao inicialmente proposto, passando o encargo para (euro) 348.000 repartido entre 2015 e 2016, tendo o reescalonamento dos encargos financeiros sido previamente autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Cultura, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de novembro, o seguinte:

1 - Proceder à ratificação de todos os atos praticados ao abrigo do contrato de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda.

2 - Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a suportar os encargos relativos ao contrato de financiamento celebrado com a Direção-Geral do Património Cultural, respeitante ao apoio financeiro destinado às operações de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda, no montante de (euro) 348.000,00, com IVA incluído à taxa reduzida de 6 %.

3 - Os encargos orçamentais do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, decorrentes da assinatura do contrato de financiamento são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2015 - 116.000,00 (euro);

b) Em 2016 - 232.000,00 (euro).

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias inscritas no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

27 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

312623789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Decreto-Lei 24/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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