Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 421/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017 [Autoriza o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 1 522 500 EUR, isento do IVA, referente à aquisição de serviços de realização de exames de ressonância magnética].
O Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de realização de exames de ressonância magnética, no período de 2018 a 2020, mediante a Portaria 421/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro.
Considerando que o referido Cento Hospitalar pretende alterar os montantes a executar anualmente, prorrogando a despesa até 2022, é necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
É alterado o n.º 2 da Portaria 421/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 17 de novembro, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 507.500,00 EUR;
2021: 507.500,00 EUR;
2022: 507.500,00 EUR.»
3 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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