Despacho (extrato) n.º 9181/2019
Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo.
Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Orientar e coordenar os serviços de inspeção e auditoria;
b) Aprovar o plano das inspeções ordinárias;
c) Determinar a realização de inspeções extraordinárias;
d) Aprovar o relatório de inspeção;
e) Instaurar ou mandar instaurar os procedimentos disciplinares comuns (processos disciplinares) e especiais (inquéritos, sindicâncias e averiguações);
f) Decidir sobre a revisão do procedimento disciplinar nos termos dos artigos 235.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
g) Decidir sobre a reabilitação de trabalhadores condenados em quaisquer sanções disciplinares, nos termos do artigo 240.º da LTFP;
h) Autorizar a dispensa temporária de identificação, nos termos do artigo 16.º, n.º 4, da Lei 37/2008, de 6 de agosto;
i) Aplicar as penas disciplinares da competência do Diretor Nacional;
j) Aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como a determinação da Unidade a quem compete a investigação das respetivas contraordenações, nos termos do artigo 14.º, n.º 7 do Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro, e do n.º 9 do artigo 95.º da 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março e 171/99, de 19 de maio">Lei 98/2015, de 18 de agosto.
2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, compete ao Diretor Nacional-Adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo, a coordenação superior da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico, da Unidade de Informação Financeira e da Unidade Disciplinar e de Inspeção.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo, no âmbito das unidades que superiormente coordena, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
b) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500(euro);
c) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
e) Justificar e injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;
g) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;
i) Autorizar deslocações em serviço;
j) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300(euro), no máximo mensal de 1000(euro).
4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do Despacho 6248/2018 (2.ª série), da Ministra da Justiça, de 18 de junho de 2018, é subdelegada no Diretor Nacional-Adjunto, João Eugénio Serpa Botelho de Melo, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados desde o dia 9 de janeiro 2019, ou que venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
30 de setembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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