Sumário: Empreitada de remodelação das coberturas das antigas instalações do Museu Nacional dos Coches.
Compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para execução das operações de recuperação, de reconstrução de ampliação de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado.
As condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel.
A Direção-Geral do Património Cultural apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a Remodelação da Cobertura do Museu Nacional dos Coches, que foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 293/2009, de 24 de março.
O projeto tem um valor global de (euro) 221.500,00, a que acresce o IVA à taxa reduzida de 6 %, e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 80 % do investimento elegível.
O Fundo comprometeu-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 177.200,00, a que acresce o IVA à taxa reduzida de 6 %, para a realização das obras de Remodelação da Cobertura no Museu Nacional dos Coches, sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 44.300,00, a que acresce o IVA à taxa reduzida de 6 %, assegurado por verbas adequadas do orçamento daquela Direção-Geral para os anos de 2015, 2016 e 2017.
Considerando que o período de execução das obras decorreu entre 2015 e 2017, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Cultura, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 1079/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de novembro, o seguinte:
1 - Proceder à ratificação de todos os atos praticados ao abrigo do contrato de Remodelação da Cobertura no Museu Nacional dos Coches.
2 - Autorizar o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultural, respeitante ao apoio financeiro a conceder às operações de Remodelação das Coberturas daquele Museu, no montante de (euro) 221.500,00, a que acresce o IVA à taxa reduzida de 6 %.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido repartem-se por três anos económicos da seguinte forma:
a) Em 2015 - (euro) 7.075,16;
b) Em 2016 - (euro) 166.343;
c) Em 2017 - (euro) 61.371,84.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria, previstos no número anterior, são satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias inscritas no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e no orçamento de investimento da Direção-Geral do Património Cultural.
27 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.
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