Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos.
Considerando que a Universidade do Algarve pretende instalar o Centro de Dados do TECH HUB no Campus da Penha, no âmbito da candidatura "ALG-01-0246-FEDER-000001", designada Polo Tecnológico do Algarve, com o Código ALG-46-2018-10, cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Algarve;
Considerando que a despesa de criação do Centro de Dados se encontra enquadrada no âmbito da atividade Algarve TECH HUB, destinando-se ao acolhimento de servidores das empresas e ao apoio tecnológico à prestação de serviços de valor acrescentado.
Considerando que o Centro de Dados suportará nas áreas das TICE, o desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico, promovidos pelo Polo Tecnológico do Algarve, em conformidade com os objetivos propostos da operação.
Considerando que o referido Centro será instalado no Campus da Penha, num edifício adjacente ao do Algarve TECH HUB.
Considerando que os investimentos quantificados se encontram associados à adaptação de espaços, e à criação de um centro de dados, destinados à instalação de empresas de base tecnológica, e o reforço das capacidades de gestão, incluindo a estruturação da oferta de serviços partilhados e ações de benchmarking, e a participação em redes internacionais de I&DT.
Considerando que estão reunidas as condições para dar sequência à empreitada de instalação do Centro de Dados do TECH HUB no Campus da Penha;
Considerando que a referida empreitada terá um encargo máximo de 149.800,00 (euro) (cento e quarenta e nove mil e oitocentos euros) à qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se, a celebração de um contrato pelo período de execução máximo de 2 (dois) meses, a contar da data da sua consignação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta última data seja posterior, deverá cumprir-se o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receitas próprias do orçamento da Universidade do Algarve e receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele número, do citado artigo 11.º do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele indicadas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, a supra referida competência me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Considerando que, na abertura do referido procedimento de contratação pública, para formação de um contrato que terá execução financeira plurianual, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o exercício da referida competência delegada deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando assim que se torna necessário proceder à repartição dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação nos anos económicos de 2019 e 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Algarve autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a execução da empreitada de execução do Centro de dados do TECH HUB, até ao montante global estimado de (euro) 149.800,00(euro) (cento e quarenta e nove mil e oitocentos euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada supra referido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) em 2019 - 74.900,00 (euro) (setenta e quatro mil e novecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) em 2020 - 74.900,00 (euro) (setenta e quatro mil e novecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Algarve, para o ano de 2019 e para o ano seguinte, na fonte financiamento 421, classificação orgânica 01110 e classificação económica 07.01.03.B0.B0 - Edifícios - Conservação e Reparação.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se no Diário da República.
26 de setembro de 2019. - O Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.
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