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Portaria 675/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - segurança social direta

Texto do documento

Portaria 675/2019

Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - segurança social direta.

Mediante a Portaria 127/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, foi o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. foi autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita da segurança social através da rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras - Segurança Social Direta, no montante máximo global de (euro) 1.976.745,24 (um milhão novecentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se os respetivos encargos plurianuais nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.

Neste contexto, e na sequência de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, foi celebrado contrato com inicio em 1 de agosto de 2018, pelo preço contratual de (euro) 1.964.114,28 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, cento e catorze euros e vinte e oito cêntimos), com execução prevista até 31 de julho de 2021.

O contrato em questão tem registado, desde fevereiro do presente ano, uma execução efetiva substancialmente superior à execução inicialmente estimada, decorrente da alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes, com impacto nas regras associadas à arrecadação de contribuições para a Segurança Social, sendo expectável que o mesmo se esgote em janeiro de 2020.

Considerando o manifesto desajustamento entre os montantes da despesa prevista a realizar em cada ano económico, estabelecidos na portaria acima referida, e a despesa efetiva do contrato celebrado para prestação de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita da segurança social através da rede Multibanco, é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais de acordo com a execução real do mesmo, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2018, 2019 e 2020.

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - segurança social direta, no valor global de (euro) 1.964.114,28 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, cento e catorze euros e vinte e oito cêntimos), de acordo com a seguinte repartição de valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

2018: (euro) 186.978,54 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e oito euros e cinquenta e quatro cêntimos);

2019: (euro) 1.549.392,05 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e dois euros e cinco cêntimos);

2020: (euro)227.743,69 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e três euros e sessenta e nove cêntimos).

2.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

19 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

312600265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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