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Despacho 8941/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., e a Universidade do Minho - Projeto de Investigação e Desenvolvimento de sensores inteligentes para o mercado emergente da condução autónoma de veículos automóveis

Texto do documento

Despacho 8941/2019

Sumário: Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., e a Universidade do Minho - Projeto de Investigação e Desenvolvimento de sensores inteligentes para o mercado emergente da condução autónoma de veículos automóveis.

A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., constituída em 1990 com a denominação social de Blaupunkt Auto-Rádio Portugal, S. A., e sediada em Braga, concentra-se, desde 2008, exclusivamente na produção de equipamentos originais para a indústria automóvel, sendo atualmente a principal unidade da Divisão Multimedia Automóvel do Grupo Bosch e também a maior unidade deste Grupo em Portugal.

As competências e "know-how" em eletrónica que tem vindo a adquirir e desenvolver nos últimos anos, dotaram a Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., de uma sólida reputação no mercado e permitem-lhe fabricar produtos cada vez mais complexos com alta qualidade e flexibilidade.

A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., por forma a reforçar a sua competitividade, tem vindo a aumentar continuamente os seus investimentos em Investigação e Desenvolvimento Tecnológico com vista à produção de conhecimento e de tecnologia de origem nacional para os automóveis e as fábricas do futuro.

A Universidade do Minho, fundada em 1973, é uma universidade pública com autonomia administrativa e financeira, fortemente envolvida na valorização da cadeia de conhecimento através da investigação, desenvolvimento e inovação com um elevado nível de internacionalização.

A Universidade do Minho promove a transferência de conhecimento e tecnologia para a Sociedade através de parcerias com empresas, licenciamento de propriedade industrial e apoio à criação de novas empresas "spin off", permitindo a disponibilização de novos produtos, processos e serviços com um claro impacto no desenvolvimento económico e na geração de emprego.

A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., e a Universidade do Minho estabeleceram uma parceria que tem dado já origem a vários projetos de investimento em copromoção, comparticipados ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

A Bosch Car Multimedia Portugal, S. A., e a Universidade do Minho, reunidas em Consórcio, propõem-se realizar, em regime de copromoção, um Projeto de Investimento (o "Projeto"), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria 217 /2018, de 19 de julho, e, atualmente, também pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro.

Este Projeto, designado "Easy Ride", envolve um investimento de cerca de 29,4 milhões de euros e visa a Investigação e Desenvolvimento de sensores inteligentes críticos para dar resposta às capacidades exigidas aos veículos automóveis no contexto da condução autónoma, nomeadamente, sensores para o interior de veículos autónomos e de veículos autónomos partilhados (SAV), soluções de comunicações V2X, aplicações para a conectividade dos veículos de duas rodas ("2-wheelers") e desenvolvimento do "cockpit" inteligente.

O Projeto, orientado exclusivamente para avanços relacionados com os veículos e as redes de transporte inteligentes, os quais estão totalmente alinhados com o objetivo estratégico de promover transportes sustentáveis e eliminar estrangulamentos nas redes de infraestruturas, permite à Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., continuar a crescer e a reforçar a sua capacidade de Investigação e Desenvolvimento e de produção.

O Projeto, que representa um aumento considerável do investimento em Investigação e Desenvolvimento da Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., enquadra-se na sua atual estratégia de expansão e diversificação de produtos e mercados e surge como consequência do elevado sucesso dos resultados já alcançados no desenvolvimento e fabrico de sensores de ângulo de direção, que permitiu a criação de uma nova área de negócio, em Braga, exclusivamente dedicada ao "design" de sensores inteligentes para a mobilidade autónoma, e do potencial detetado para a combinação do conhecimento científico e industrial.

Este Projeto pode também fomentar o aumento dos investimentos em Investigação e Desenvolvimento de outras empresas nacionais em resultado das ações de disseminação e da valorização dos seus resultados.

Os resultados do Projeto traduzem-se em vendas totalmente destinadas aos mercados externos que, entre 2022 e 2027, atingem um valor estimado superior a 126 milhões de euros. Para este volume de vendas internacionais contribui o facto de a Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., constituir o maior fornecedor independente da indústria automóvel, fabricando, nomeadamente, a maioria dos componentes necessários para a condução autónoma com impacto na motorização, travões, direção, instrumentos de "display", navegação e sensores, assim como na conectividade no interior e no exterior do veículo.

Prevê-se com este Projeto a contratação pela Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., de 55 novos quadros com qualificação superior ao nível VI, incluindo 7 com grau de doutoramento, e por parte da Universidade do Minho a contratação de 92 bolseiros de investigação e de 5 novos quadros com qualificação igual ou superior ao nível VII.

O Projeto integra um plano de divulgação dos resultados alcançados que comprova o empenho da Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., e da Universidade do Minho na promoção, divulgação e disseminação alargada dos mesmos, quer junto da comunidade científica e tecnológica quer junto de potenciais setores e empresas interessadas. Destaca-se como principais ferramentas neste âmbito, a utilização das redes digitais profissionais, "websites", "newsletters", vídeos e brochuras promocionais. Importa ainda salientar a relevância da organização de eventos científicos que permitam a partilha e divulgação dos resultados com os "stakeholders" internos ao Projeto, mas também, e na medida em que tal seja possível, com clientes, fornecedores e parceiros das instituições envolvidas no Projeto.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), em 9 de abril de 2019, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 8 de agosto de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 19/2019 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 13 de setembro de 2019.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., e a Universidade do Minho concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimédia Portugal, S. A., e a Universidade do Minho que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento de sensores inteligentes para o mercado emergente da condução autónoma de veículos automóveis.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de setembro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312627247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-08-21 - Portaria 217 - Ministério do Fomento - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 4.ª Direcção - 1.ª Divisão

    Portaria n.º 217, mandando pôr em execução a tabela das entidades autorizadas a expedir telegramas oficiais nacionaisTabela a que se refere a supracitada portaria

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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