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Aviso 15754/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para a carreira de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1 (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 15754/2019

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para a carreira de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1 (carreira não revista).

Abertura de concurso externo de ingresso para a carreira de técnico de informática, categoria de grau 1, nível 1 (carreira não revista)

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho na sua última redação, conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 3 de setembro de 2019, torna-se público ter sido aprovada a abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática para o exercício de funções na Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa.

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais.

1 - Caracterização do posto de trabalho: realizar tarefas e atividades no âmbito do apoio informático, nomeadamente, instalar componentes de hardware e software; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas; identificar anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas, assim como zelar pelo cumprimento das normas de segurança, manutenção do equipamento e outros suportes de informação. Instalar e proceder a alterações de programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, na sua redação atualizada; Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/06 (por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da LTFP), adiante designado por Decreto-Lei 204/98 de 11/07; subsidiariamente pela Portaria 125-A/2019 de 30/04, adiante designada de Portaria; Decreto-Lei 97/2001 de 26/03; Portaria 358/2002 de 3/04; Decreto-Lei 29/2001 de 3/02; Decreto-Lei 265/88, de 28/07; Decreto-Lei 4/2015 de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

4 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.

5 - Remuneração - De acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como no Mapa II anexo ao mesmo, o posicionamento será efetuado como técnico de informática, grau 1, nível 1, a que corresponde a remuneração mensal de 1.139,69(euro), antecedido de estágio, a que corresponde a remuneração mensal de 995,51(euro).

6 - Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, conjugado com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais (Nível habilitacional e área de formação profissional): Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar- se- à por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal de 3 de setembro de 2019, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

8 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

8.2 - Forma: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado.

8.3 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.

c) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do concurso, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

8.6 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

8.8 - Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. João da Madeira, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.9 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.10 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

9 - Notificação dos Candidatos:

9.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

9.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).

9.3 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), será afixada nas instalações do Fórum Municipal, sito na morada referida no ponto 8.2, disponibilizada na página eletrónica www.cm-sjm.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07.

10 - Nos termos do disposto no artigo 28.º Decreto-Lei 204/98 de 11/07, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica da BEP-Bolsa de Emprego Público até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica (www.cm-sjm.pt), sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional.

11 - Regime de Estágio: Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, o estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática, obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07.

12 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido pelo período de um ano, contado da data da publicação da Lista de Classificação Final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/06.

13 - Composição do júri:

Presidente: Ana Paula da Conceição Andrade Azevedo, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa;

Vogais efetivos: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos e João Pedro Rodrigues Beito, Especialista de Informática Grau 1 Nível 1;

Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior; Roberto Reis Correia, Especialista de Informática Grau 1 Nível 2.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - O método de seleção obrigatório a utilizar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, conjugado com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07: Prova de Conhecimentos Específicos. O método de seleção complementar a aplicar é o previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07: Entrevista Profissional de Seleção.

14.2 - Conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de zero a vinte valores e de acordo com as especificidades de cada método, sendo considerados não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou faltem à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção. A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos do concurso, resultarão da fórmula abaixo indicada, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados:

Classificação Final = PCE 0,55 + EPS 0,45

em que:

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.3 - A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho a ocupar, será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões, tendo a duração máxima de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Legislação Geral:

Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Legislação/Bibliografia específica:

a) Regulamento Geral da Proteção de Dados - RGPD: Jornal Oficial da União Europeia - L119 de 4 de maio de 2016; https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection_pt; https://www. cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm;

b) Tema Modernização Administrativa: Decreto- Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho; Redes;

c) Sistemas Operativos e Base de Dados, ERP: Tecnologia de Bases de Dados - Editora FCA; Administração de Redes Informáticas - Editora FCA; Firewalls - Soluções Práticas - Editora FCA; TCP/IP em redes Microsoft - Editora FCA; Linux - Redes e Servidores - SUL Editores;

d) Manuais técnicos dos fabricantes: Firewall - Fortinet - FortiOS 5.6; Switching - HP Procurve; Alcatel Omniswitch; Controlador WIFI - HP WLAN Controller; Cisco - CCNA; NAS - Synology; Central telefónica - IPBrick.

14.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os parâmetros abaixo indicados, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + CTG + CEC/4

em que:

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

IMP - Interesse e Motivação Profissional;

RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

CTG - Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC - Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

14.5 - A primeira ata da reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica deste Município em www.cm-sjm.pt > Recursos Humanos > Recrutamento e Seleção > Novos Procedimentos.

14.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os definidos na Portaria, seguidos dos seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção "Interesse e Motivação Profissional"; 2.º Candidato com idade inferior.

14.7 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de S. João da Madeira, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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